"Exm.ª Sr.ª Deputada do Partido Socialista, Sónia Fertuzinhos:
Após atenta análise das audiências parlamentares em sede de Comissão de Educação e Ciência dos projetos de resolução n.º 1778/XIII, do Bloco de Esquerda, n.º 1826/XIII, do Partido Comunista Português e n.º 1840/XIII, do Partido Social Democrata, sobre a questão do tempo de serviço declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções
em horário incompleto, e após constatar:
i) a aprovação em sede de votação plenária da recomendação ao governo do grupo parlamentar do PSD;
ii) que todos os projetos apresentados obtiveram a votação contra do grupo parlamentar do Partido Socialista, argumentando que a legislação em vigor dá
resposta a estes casos e, por isso, não apresentando alternativas à situação de profunda injustiça que os docentes em horário incompleto se encontram, contribuindo para que o problema
persista.
Permita-me fazer as seguintes observações sobre a natureza do problema em causa, o projeto de resolução aprovado e a intervenção da Exm.ª
Sr.ª deputada em sede da referida Comissão.
No projeto de recomendação n.º 1840/XIII do PSD pode ler-se, entre outras, que:
"Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias úteis declarados”.
“Dias úteis”? Como pensa V.ª Ex.ª que declarar "dias úteis" à Segurança Social pode ser justo e proporcional no caso de um docente com horário incompleto?
Porventura ao fim de semana um professor suspende o contrato com a escola em que está colocado?
Um professor colocado através da Reserva de Recrutamento (RR), num horário incompleto, dificilmente consegue completar o seu horário. Para começar, diga-se
que se vê impedido de concorrer a outros horários da RR para completar o seu horário. Se tiver um horário quase completo, terá que conseguir que lhe saia a sorte grande, isto é, conseguir
outro horário compatível com o seu através das ofertas de escola. Se o seu horário for mais pequeno, então será praticamente impossível que consiga acumular e compatibilizar
vários horários que lhe confiram um horário completo. Compreende a dificuldade?
Assim sendo, facilmente se percebe que muitos dos professores colocados em horário incompleto se veem "presos" a essa situação, cumprindo o seu contrato
com a escola em regime exclusivo, ou seja, 30 dias por mês.
Sendo que a Exm.ª Sr.ª deputada, em sede de Comissão, interrogou, à semelhança das deputadas do CDS e do PSD, sobre a eventualidade de estes docentes conseguirem,
como pretendem, que sejam descontados 30 dias por mês para a Segurança Social, qual seria a diferença entre um horário completo e um horário incompleto em sede de descontos da Segurança
Social, passo a explicar o seguinte: mesmo que sejam descontados 30 dias por mês para a Segurança Social, estes docentes descontam menos do que os que estão colocados com horários completos (dado que auferem vencimentos inferiores) o que tem, logicamente, repercussões numa eventual situação
de desemprego e até para o cálculo do valor da reforma.
Se estes descontos forem feitos apenas tendo por base os “dias úteis”, só poderá significar que os senhores deputados não perceberam o que realmente
está a acontecer.
Peço que a senhora deputada, junto do seu grupo parlamentar, possa olhar com mais cuidado para este problema, respeitando integralmente a natureza e a complexidade da carreira
docente, assim como o estatuto da carreira docente."
(Tiles of Wisdom)
Muito Bom
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