"Os professores contratados que lecionam em horários ANUAIS até às 15h horas letivas por semana continuam a não ter direito 30 dias por cada mês de trabalho declarado à Segurança Social, assim sendo, NÃO terão direito a subsídio de desemprego no final do ano e contagem de 360 dias por ano para efeitos de aposentação!"
"...por norma, muitos dos horários a concurso são incompletos, uma vez que decorrem da situação de doença de professores com muitos anos de serviço e, por isso, com componente letiva reduzida, sendo o valor do vencimento auferido proporcional ao número de horas do contrato;"
"Concordo com todas, mas falta uma… porventura a mais óbvia: fazer com que os professores efetivos lecionem no QZP onde efetivaram se tiverem horário para tal, ao invés de estarem a encher chouriços com horários incompletos nas escolas perto de casa."
(Arquillect)
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