sexta-feira, 20 de setembro de 2013

PAC - Queixa ao Provedor da Justiça

Exmo Sr. Provedor de Justiça:

ASSUNTO: Legitimidade da realização da Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos imposta aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e da Ciência (MEC).

1. Os signatários da presente queixa constituem um grupo representativo dos professores contratados ao serviço do Ministério da Educação e da Ciência que pretende denunciar a ilegitimidade da realização da prova mencionada em epígrafe.

2. É do conhecimento deste grupo de profissionais que esta prova se encontra regulamentada e que a aprovação na mesma, por parte dos docentes, será necessária para exercício de funções, como apresenta a redação do artigo n.º 2 do Estatuto da Carreira Docente. Ainda assim, os signatários da presente queixa, que sempre desaprovaram a realização desta prova nos moldes em que é proposta, vêm apresentar os argumentos que julgam corroborar a ilegalidade da mesma e da proposta inaceitável apresentada pelo MEC no passado dia 23 de julho, a qual foi imposta sem acordo de ambas as partes envolvidas no processo negocial.

3. Desta forma, elencamos os argumentos que julgamos fundamentarem a nossa queixa:
a) Acreditamos que esta prova potenciará a falta de equidade no acesso à profissão, tendo em conta, por exemplo, que, dadas as especificidades de determinados grupos de recrutamento, muitos professores já vinculados, mas com menos tempo de serviço e, por conseguinte, menos experiência profissional do que outros professores ainda contratados, não terão de ser submetidos às mesmas provas.

b) À data de entrada em vigor do normativo que regulamenta esta prova, todos os signatários e demais docentes contratados ao serviço do MEC tinham, na sua posse, diplomas que conferiam habilitação profissional para a docência e já tinham exercido funções docentes no âmbito do ensino público com avaliações positivas do seu trabalho, frequentado ainda formações de carácter continuo, no sentido de otimizar as suas competências pessoais e profissionais e alguns deles eram ainda detentores de outras habilitações académicas superiores (Cursos de Especialização, Mestrados e Doutoramentos), que conferem competências profundamente complexas a estes profissionais.
Estamos, portanto, convictos de que esta prova se trata de um potencial instrumento destruidor daqueles percursos académicos e profissionais, de esforços pessoais que culminará num desperdício de qualificações e competências profissionais já adquiridas por muitos docentes.

c) Considerando o argumento do MEC da necessidade de apenas ter ao seu serviço os mais competentes, esta prova vem ainda, a nosso entender, questionar a qualidade cursos de formação inicial de professores tutelados pelo MEC, tais como as instituições onde são ministrados, os seus programas e os profissionais envolvidos no desenvolvimento dos mesmos. Cursos esses que, na sua maioria, conferem unicamente habilitações para a docência e que, por esse motivo, impedem os profissionais aqui lesados de optar por outras alternativas laborais.

d) Parece-nos ilícito que um grande universo dos potenciais examinados corresponda a docentes que, tendo em conta o tempo de serviço já prestado, não só deveriam estar isentos da realização desta prova, como deveriam já estar integrados na carreira, de acordo com legislação laboral europeia em vigor.

d) Consideramos também incongruente a modalidade de avaliação proposta pelo MEC, que passa pela realização de uma prova comum a todos os docentes e, mediante aprovação nesta, o examinado poderá realizar um outro exame especificamente relacionado com a sua área de formação/lecionação. Parece-nos, no mínimo, contraditório que sejam apuradas as altamente complexas e diversificadas competências profissionais dos professores mediante apenas um único instrumento de avaliação, quando os modelos educacionais preconizados nas escolas são os que privilegiam a consideração de toda uma diversidade de fatores que possam beneficiar a avaliação global e valorização das várias competências do individuo avaliado.

e) Pensamos que a nova proposta apresentada pelo MEC nesta matéria representa um grave desrespeito e um enorme retrocesso no trabalho negocial levado a cabo pelos professores e pelas estruturas sindicais, trabalho esse que resultou nos Decretos Regulamentares n.º 3/2008, de 21 de janeiro e n.º 27/2009 de 6 de outubro e no Decreto-lei n.º 75/2010, de 23 de junho, dos quais muitos artigos surgem revogados na atual proposta, nomeadamente o artigo n.º 4 do DL 75/2010 que isentaria da realização da prova os docentes com experiência comprovada e classificação mínima de “Bom” na avaliação de desempenho docente até à data da publicação do mesmo normativo, salvaguardando, portanto, os docentes com experiência na área.

f) A subjetividade e a atitude inflexível do MEC vieram provocar uma sensação de desconfiança quanto às reais intenções da realização deste exame, visto este ser sujeito a taxas impossíveis de suportar por muitos dos professores que se encontram em situação de desemprego, declarando uma atitude mercantilista e inumana deste Ministério. Esta sensação de desconfiança é ainda acentuada pelo facto de aquele instrumento de avaliação vir a ser desenvolvido e aplicado por uma entidade relacionada com o próprio Órgão.
4. Mais que tudo, este grupo de profissionais considera injusto que, após anos de exercício de funções, de dedicação, apesar da precaridade e os sacrifícios pessoais e financeiros inerentes ao constante nomadismo a que estão sujeitos, sejam obrigados a fazer uma prova que pode inviabilizar toda a sua carreira e percursos académicos. Parece-nos um logro que, no momento da nossa formação inicial e, à saída da mesma, não nos fosse exigido qualquer elemento adicional para o desenvolvimento de funções e que, numa atitude de total irreflexão e de alienação se alterem leis com repercussões de tal carácter retroativo.

5. Estamos, apesar de tudo, tal como o Senhor Ministro da Educação e da Ciência, Dr. Nuno Crato, comprometidos com a excelência do ensino público e com a seleção dos profissionais mais competentes para o exercício de funções tão basilares, no seio de uma sociedade, como as relacionadas com a educação, mas desaprovamos medidas tão potencialmente gravosas a nível social, como a prova que o MEC propõe e os moldes em que é sugerida. Acreditamos que um exame não poderá ser um elemento legítimo da seleção que se pretende levar a cabo, pois muitas e diversificadas são as competências de um professor e esta prova racionará os pré-requisitos a serem avaliados de uma forma discriminatória. E ao aprovar este instrumento, torna-se evidente que o MEC assume o desrespeito pela diversidade, pelas diferentes formas de aprendizagem e de desenvolvimento do trabalho, limitando e estereotipando, numa visão completamente distópica e assíncrona, uma função que se baseia na constante adaptação e metamorfose no sentido de adaptar os conteúdos aos interesses, capacidades e necessidades de cada grupo de alunos, no sentido de atingir o tão almejado sucesso.

6. Decorrente do exposto, solicita-se a V. Exa. a intervenção junto dos serviços do Ministério da Educação, no sentido da reposição da legalidade, no restabelecimento da equidade no acesso à profissão docente e na dignificação dessa mesma área profissional.


Devem clicar aqui: 
http://queixa.provedor-jus.pt/Queixas/Step1.aspx

Atenção: Devem submeter o texto em anexo na aplicação, mas devem ter atenção se o mesmo ficou anexado no fim do formulário on-line. Caso se constate que não anexou, devem enviar,  após submissão da queixa on-line, o anexo para este e-mail: provedor@provedor-jus.pt

Este texto foi retirado de um post no grupo de Professores na rede social facebook e esta a ser cada vez mais submetido pelos professores desse grupo.



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