Um enorme erro II
"...Acresce que, pode muito bem acontecer, um candidato melhor graduado não entre nos quadros por ter o infortúnio de possuir habilitação para mais do que um grupo, ter trabalhado nos últimos três anos no grupo A, não abrirem nesse grupo vagas que o cubram e, num grupo B, para o qual tinha habilitação, só porque não cumpriu o requisito dos 365 dias, fica de fora, vendo candidatos pior graduados ficarem no quadro (...) Mas isto ainda é só uma migalha. Ainda falta o resto, o cumprimento retroativo da Diretiva 1999/70-CE.
(Rita Gomes)
Eu sou um desses casos :(
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