terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Divulgação


GOVERNO PRECARIZA DUPLAMENTE OS PROFESSORES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS 



Não obstante o IGEFE ter enviado uma nota informativa (aqui) aos agrupamentos de escolas permanece a ausência de uniformidade por parte dos agrupamentos de escolas em relação aos dias de trabalho declarados à Segurança Social dos professores contratados que detenham um horário incompleto, uma vez que: 

- A nota informativa do IGEFE considera, erradamente que os docentes estão a tempo parcial, enquanto alguns agrupamentos de escolas reconhecem, de forma válida, que a tipologia contratual não se enquadra nesta modalidade; 

-A nota informativa do IGEFE é de interpretação ambígua e faz uma interpretação errada e até abusiva do Decreto Regulamentar 6/2018 , pois: 

-Não reconhece que um trabalhador a tempo parcial afeto a 35h ( Função Pública) deve ter declarados 30 dias desde que trabalhe pelo menos 5 horas diárias ( Função Pública). 

-Não reconhece, de forma clara, que um trabalhador a tempo parcial, quer afeto a 35h, quer a 40h( Setor Privado) deve ter declarados 30 dias desde que trabalhe pelo menos 6 horas diárias. 

-Contem uma fórmula de cálculo matematicamente errada, pois apenas considera 22 dias úteis, quando para a Segurança Social todos os meses têm 30 dias, apesar de todos os trabalhadores terem direito a folgas. 

Para ilustrar este imbróglio, a título de exemplo, considere-se a seguinte situação: 

-Um docente com 16h letivas trabalha 25h semanais (componente letiva e não letiva). 

Agrupamento A: Declara 30 dias, porque o docente não celebrou contrato a tempo parcial. 

Agrupamento B: Declara 30 dias, porque entendeu que o mesmo trabalha pelo menos 5 horas diárias. 

Agrupamento C: Declara 30 dias, porque entendeu que o mesmo trabalha mais de 6 horas diárias 

Agrupamento D: Declara 30 dias, fazendo os cálculos seguintes: 

25h semanais/5 dias=5h diárias X30dias(1 mês na Seg.Social)/5(5h correspondem a 1 dia)=30 dias 

Agrupamento E: Declara 22,5 dias, através da fórmula de cálculo apresentada na nota informativa do IGEFE para horários inferiores a 6h diárias, que só contempla dias úteis.


-Um docente com 18h letivas trabalha 29h semanais (componente letiva e não letiva). 

Agrupamento A: Declara 30 dias, porque o docente não celebrou contrato a tempo parcial. 

Agrupamento B: Declara 30 dias, porque entendeu que o mesmo trabalha pelo menos 5 horas diárias. 

Agrupamento C: Declara 30 dias, porque entendeu que o mesmo trabalha mais de 6 horas diárias, porque a carga diária é 5,8h diárias e arredondando são 6h 

Agrupamento D: Declara 29 dias, fazendo os cálculos seguintes: 

29h semanais/5 dias=5,8h diárias X30dias (1 mês na Seg. Social)/6(6h correspondem a 1 dia no DR nº1ª/2011)= 

Agrupamento E: Declara 25,5 dias, através da fórmula de cálculo apresentada na nota informativa do IGEFE para horários inferiores a 6h diárias, 29dias que só contempla dias úteis. 



Lamentavelmente, a precariedade fundiu-se com a profissão docente: 

- De repente passou a achar-se natural que um professor tenha de andar dez anos com a casa e os filhos às costas ou normal a vida de um professor-viajante que faz 500 km todas as semanas, sempre na incerteza de haver “setembro” no ano seguinte. 

-O Governo, lamentavelmente, também de repente, passou a achar normal que um professor que leciona durante 20 anos, como contratado, tenha apenas entre 5 a 10 anos de trabalho contabilizados na Segurança Social. 

-Este Governo acha ainda normal que estes professores contribuam para a Segurança Social, mas não beneficiem do sistema, porque devido à forma como é feita a contagem do seu tempo de trabalho nunca atingem o prazo de garantia para acesso a prestações sociais. 

O problema é que o trabalho a tempo parcial é uma realidade em Portugal para estudantes ou profissionais que necessitem de acumular com outra atividade profissional ou, em último caso, para profissionais que de forma transitória ocupam um trabalho a tempo parcial até conseguirem uma melhor oportunidade a tempo completo. Contudo, para estes docentes, os horários incompletos não são uma situação transitória, mas permanente durante os primeiros 20 anos de contrato. Aliás, nem é uma opção para os mesmos, porque os docentes são obrigados a concorrer, em sede de Concurso Nacional, a horários completos, não lhes sendo permitido concorrer apenas a incompletos, para conciliar com outra atividade profissional, pois o Ministério obriga-os a serem candidato a um horário completo, impreterivelmente. 

Sem estes professores, a escola pública parava. Ainda assim, são colocados pelo Governo numa situação de precariedade extrema, que não se compreende. 

Não compreende o motivo pelo qual o Governo não resolve a situação, uma vez que a resolução nem sequer é propriamente onerosa para o Estado! 



Autoria: Claúdia Soares - Plataforma dos Professores lesados nos descontos da Segurança Social (aqui)





1 comentário:

  1. Não acredito que isto esteja a acontecer a milhares de professores contratados pelo Estado Português. A injustiça e a iniquidade é de tal ordem que julgo poder haver alguma inconstitucionalidade nesta verdadeira humilhação.
    Os sindicatos não conseguem transmitir à opinião pública esta situação e só se preocupam com os anos de congelamento dos professores efectivos cuja injustiça é demasiado ligeira face ao que se está a passar com os milhares de contratados. O Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo e enquadrar estes profissionais do ensino na efectividade. Depois queixem-se que a demografia neste país está na cauda do mundo.

    ResponderEliminar

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...