"Recentemente, e na sequência de renovadas diligências do Provedor de Justiça junto da Direção da CGA, veio a mesma comunicar que, “relativamente à manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente de vários docentes contratados que exercerem ininterruptamente as respetivas funções através da celebração de contratos anuais aceita-se a posição defendida pela Provedoria de Justiça, sendo que a CGA irá alterar o seu procedimento permitindo a reinscrição retroativa dos docentes que se encontrem naquela situação e expressamente o solicitem”."
Leia-se: "ininterruptamente"
(Arquillect)
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