Como o Ministério da Educação faz lembrar os tempos idos de Nuno Crato e da odiosa PAF, em que os professores contratados que quisessem ter acesso ao direito de receber a devida compensação por caducidade de contracto (direito por lei) tinham que colocar o M.E em Tribunal. Actualmente, no caso dos lesados nos descontos pela Segurança Social, o mesmo se constata: somente por via judicial.
Também nos tempos de Crato, o M.E "não reagia" às sentenças favoráveis aos professores para não deixar que essas mesmas sentenças se transformam-se em jurisprudência.
Até quando vai o M.E "obrigar" os professores contratados a colocá-lo em tribunal? Do lado das escolas, onde tudo isto parece arbitrário, não existem preocupações de maior nestes casos, limitando-se a "assobiar para o lado", visto que aparentemente os directores se resguardam no ofício do IGeFe (aqui).
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(Jornal de Notícias)
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