...e pela aparente falta de comunicados dos sindicatos de professores ao "logro", o mesmo continuará a ser publicitado como uma "vitória" para os professores quando é apenas um presente envenenado (aqui).
Já agora, se o "logro" publicado pelo IGeFE (aqui) apenas "retroage a 1 de Janeiro de 2019", colocam-se algumas questões:
- como é possível que, num mesmo contrato, possa fazer-se um tipo de descontos para a SS até Dezembro de 2018 e outro tipo de descontos a partir de Janeiro de 2019? Isto é, estando o docente a cumprir o mesmo contrato, a prestar as mesmas funções, com a mesma carga horária, a partir de Janeiro de 2019 esse mesmo docente passa a descontar para a SS de forma diferente;
- E os professores lesados nos últimos anos? Só vêem reposta a situação contributiva a partir de 1 de Janeiro de 2019?
(Arquillect)
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