domingo, 28 de abril de 2019

Os "erros" proferidos pela Secretária de Estado da Educação



Chamo a atenção para a publicação do vídeo editado pela Plataforma de Professores Lesados pela Segurança Social relativamente às questões colocadas na Comissão sobre os problema dos descontos dos professores com horário incompleto. Nesse vídeo podemos assistir à argumentação travada pela Secretária de Estado da Educação, onde ficam patentes alguns "erros" de análise.

Vejamos alguns: 

- A S.E. dá o exemplo de que para ter acesso ao subsídio de desemprego são necessários 360 dias de descontos em 2 anos e diz que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Ora, ou a senhora S.E. se enganou nas contas ou alguém que me explique como é que 120 + 120 dá 360 dias declarados. Acresce, ainda, que para o regime social de desemprego são necessários 180 dias por ano, pelo que, no exemplo proferido, com os 120 dias um professor também não tem acesso a tal;

- Quanto à questão da componente não lectiva, a S.E., provavelmente desconhecendo a dinâmica da profissão docente, dá a entender que um docente com componente lectiva incompleta não ocupa mais do que as correspondentes horas proporcionais de componente não lectiva. No caso das propaladas 7 horas, as correspondentes 4,1 horas de componente não lectiva; ou seja, a senhora S.E está convencida de que as parcas 4 horas chegam para o desenvolvimento das duas vertentes que compõem a componente não lectiva: o trabalho a nível individual (preparação de aulas e avaliação do processo ensino-aprendizagem, ...) e a do trabalho a nível de estabelecimento (nomeadamente todas as que tenham em vista o Projecto Educativo da Escola);

- Outra questão é que a S.E. refere os mínimos para aceder a cada uma das prestações sociais, isto se o professor fosse colocado num horário (apesar de incompleto) anual, o que maioritariamente não se verifica;

- outro "erro" da S.E. é que a mesma alega que "seria injusto" que um professor com horário incompleto tivesse direito a receber o mesmo que um professor com horário superior. Mas, em nenhum momento tal foi exigido pelos professores nesta situação;

- por último, é de salientar que a senhora S.E., jurista de formação, não aflorou a questão da ilegalidade de transformar os contratos dos professores com componente lectiva incompleta em horários a tempo parcial. Pasme-se. 




Resumindo: que indigno é quando os próprios actores institucionais (neste caso, a S.E.) diminuem a importância, em primeiro lugar dos horários incompletos, e em segundo lugar dos profissionais que aceitam esses horários para suprir reais necessidades do sistema a troco de precariedade. É graças a esses docente que muitos alunos têm aulas e o sistema funciona. O que acontece ao sistema se estes desistirem (por notória falta de condições) de concorrer a esta tipologia de intervalo de horários?


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