quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Uma pergunta para os professores contratados


Como sabem, em Janeiro de 2019 (aqui), será aplicada uma nova legislação com uma nova fórmula de base para cálculo dos "tempos de trabalho" (aqui) dos professores contratados em sede de descontos para a Segurança Social. Essa uniformidade legal através da promulgação do despacho 6/2018, atentará assim sobre todos os professores contratados colocados em horários lectivos incompletos a partir de agora. 



Agora, pensem um pouco sobre isto: se o governo, consegue legislar contra o espírito do próprio Estatuto da Carreira Docente sendo capaz de alterar esta questão em particular o que acham que pode vir a acontecer num futuro próximo?

Portanto, se o governo deixar de contar 30 dias de "tempos de trabalho" para descontos de Segurança Social o que impede um governo no futuro de não contar também 30 dias de "tempo de serviço"?



(Neomechanica)

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