terça-feira, 22 de outubro de 2013

Aqueles que escapam (este ano) à lei de Murphy


Assim sendo (para este ano) pode ler-se com a publicação do Decreto-lei n.º 146/2013:

os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”


Continua a intenção do MEC em "separar as águas" (continuando a dividir intencionalmente os professores), usando uma política de segregação para despedir dispensar os professores contratados de forma aparentemente legal e acalmar as hostes para evitar futuras manifestações. 

Não se deixem enganar, a PAC é o instrumento que servirá de base para reduzir a classe docente e acabar com o argumento de haver todos os anos milhares de professores sem emprego. Ainda hoje continuam sem resposta várias  questões relativas à PAC.

Sendo verdade que este ano só alguns vão começar a ser afetados, se nada for feito... mais cedo ou mais tarde vão todos comer o pão que o diabo amassou.


(Rita Lino)




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