Assim sendo (para este ano) pode ler-se com a publicação do Decreto-lei n.º 146/2013:
“os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
Continua a intenção do MEC em "separar as águas" (continuando a dividir intencionalmente os professores), usando uma política de segregação para despedir dispensar os professores contratados de forma aparentemente legal e acalmar as hostes para evitar futuras manifestações.
Não se deixem enganar, a PAC é o instrumento que servirá de base para reduzir a classe docente e acabar com o argumento de haver todos os anos milhares de professores sem emprego. Ainda hoje continuam sem resposta várias questões relativas à PAC.
Não se deixem enganar, a PAC é o instrumento que servirá de base para reduzir a classe docente e acabar com o argumento de haver todos os anos milhares de professores sem emprego. Ainda hoje continuam sem resposta várias questões relativas à PAC.
Sem comentários:
Enviar um comentário