terça-feira, 4 de agosto de 2015

Análise forense efectuada...


...por parte dos serviços com resposta ao esclarecimento pedido a "dos manos". 

Afinal, o "no termo do ano escolar a que respeita" inscrito na lei tem uma leitura diferenciada no que respeita às actividades de enriquecimento curricular. Nada mais errado, porque lei é lei. 

Mas, como sempre, quem se lixa é o mexilhão.

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