segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Tiros nos pés?


Parece existir a perceção errada, por parte de alguns professores, sobre o conceito de "tempo de trabalho" vs "tempo de serviço". Que sejam determinadas deputadas de partidos políticos ou até mesmo funcionárias administrativas das secretarias de escolas a não entender o problema, mesmo depois de muito explicadinho, só porque umas seguem as orientações cegas do partido e outras as orientações do diretor (escudado pelos vários ofícios omissos do IGeFE)... é mau, mas ainda vá...
Agora, o que não consigo mesmo entender é que desde que é notícia a questão sobre os professores lesados com horários com componente letiva incompleta nos descontos para a Segurança Social, parecem ser agora os próprios professores a confundir "tempo de serviço" com "tempo de trabalho".

Dizem alguns ser "necessária" a contabilização de forma diferente (entre professores com horário completo e professores com horário incompleto) pois, de outra forma, seria injusto. Devido a interpretações como estas é que se deu azo ao chumbo (aqui) de projetos de lei que poderiam já ter resolvido toda esta situação, não fosse a interpretação também errónea das deputadas (aqui) do PS, PSD e CDS-PP.

Vamos ver se nos entendemos: 

- tempo de serviço é referente ao tempo para efeitos de graduação nos concursos de professores. Esse tempo é contabilizado mediante a componente letiva atribuída no horário do professor;

- tempo de trabalho é referente ao tempo descontado para efeito de prestações para a Segurança Social. Esse tempo de trabalho diz respeito ao número de dias em que o trabalhador se encontra a exercer funções (isto é, cumprindo um horário de 5 dias de serviço por semana) independentemente do número de horas letivas atribuídas. 

Perceberam a distinção?

Agora, é necessário clarificar outra coisa: um professor com componente letiva incompleta não é um trabalhador a tempo parcial (part-time) como o governo quer fazer passar, situação que, a partir de janeiro de 2019, vai legitimar, uniformizando-a em lei. Sobre isso escreveu Paulo Guinote (aqui) e Santana Castilho (aqui).

Já basta as diferenças assombrosas entre regimes de professores de quadro e professores contratados (sendo que estes últimos até foram "excluídos" da Caixa Geral de Aposentações há um par de anos atrás). Um professor contratado com horário letivo incompleto, à semelhança de um professor de quadro em situação idêntica (horário letivo incompleto), deve ter contabilizados 30 dias por mês para efeitos de Segurança Social. Caso assim não for, teremos situações absolutamente injustas e discriminatórias, como, por exemplo, o professor contratado ver apenas contabilizado o seu tempo letivo (e, assim, ser "obrigado" a trabalhar em regime "pro-bono" em tudo o que se insira na componente não letiva) e o professor de carreira vê essa situação salvaguardada (e bem). 

Quando irá isto parar? Quando os professores contratados não conseguirem aceitar mais horários letivos incompletos e situações como estas (aqui) se tornarem banais? 



(Neomechanica)

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