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terça-feira, 21 de maio de 2019

Sugestão de texto para relatório de autoavaliação da ADD para os professores contratados lesados nos descontos da S.S.


Na entrega do relatório de autoavaliação da ADD podem colocar um pequeno texto semelhante a este para demonstrar que o trabalho docente desenvolvido contempla uma componente lectiva e uma componente não lectiva, indissociáveis e ambas essenciais para assegurar em pleno as funções lectivas, o cumprimento do P.A.A. e, de um modo geral, o funcionamento da escola. 


"Apesar de não estar a ser devidamente contabilizada, para efeitos de contribuições para a Segurança Social, a componente não letiva do meu horário como tempo efetivo de prestação de trabalho, não deixei de cumprir escrupulosamente todo o serviço letivo e não letivo necessário para a preparação e organização das atividades letivas e para o processo de avaliação das aprendizagens dos alunos, bem como de participar em todas as reuniões para as quais fui convocado ( indicar quais ), e participar nas atividades do âmbito do Plano Anual de Atividades. Enquanto docente que se encontra exclusivamente ao serviço deste Agrupamento, contesto esta situação, salientando que não me encontro a prestar funções docentes em regime de tempo parcial, dado que celebrei com o Agrupamento um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo desenvolvido a tempo inteiro as atividades do âmbito da componente letiva e não letiva de que este relatório é reflexo nos diferentes parâmetros que contempla."

Auxiliar de memória: aqui


(Doug Wheeler)



segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Ainda sobre o comunicado da ANVPC...

e alguns dos pontos de ordem debatidos (aqui) entre a Associação e a SEAE e o M.E (datado de Outubro) gostaria de saber como se defende os contratados propondo ainda mais "penalizações" para os mesmos. Não deveria ser ao contrário?


E vez de se propor mais "penalizações" não se deveriam propor alterações ou medidas remediativas no próprio concurso? 

Particularmente na questão dos concursos, os horários submetidos na SIGHRE (CE) não deveriam as escolas serem obrigadas a colocar na plataforma a mancha horária do horário em concurso de forma ao candidato antes  de concorrer saber todas as informações sobre esse horário?


(Guim Tó)

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

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