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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

A menos de um mês da entrada em vigor do decreto regulamentar 6/2018 que irá acabar de vez com a possibilidade dos professores aceitarem horários lectivos incompletos...

...surgem as seguintes notícias:


No dia 14 de setembro, o Sindicato de Professores do Norte divulgava no seu site a notícia de uma "decisão interposta pelo Gabinete Jurídico do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) obtendo uma decisão favorável que transitou em julgado" no que concerne ao caso dos professores com horário lectivo incompleto lesados em sede de descontos para a Segurança Social. Neste mesmo comunicado o SPN explicava que apoiaria os professores lesados nesse processo:


E depois deste comunicado, nunca mais se ouviu desenvolvimentos por parte do SPN ou até mesmo de Mário Nogueira que falou brevemente no Porto no mesmo dia da manifestação dos lesados nos descontos para a Segurança Social, embora noutro local.

Quem tem acompanhado o blog e os testemunhos dos professores nesta situação, terá percebido que muitos destes têm-se sentido abandonados pelos sindicatos que têm concentrado a sua influência mediática em torno do "942".

Hoje recebi via e-mail uma posição que diria clarificadora para os sócios do SPN (datada de 30/11), com conteúdo idêntico ao do comunicado de setembro (não o encontro online), onde pode ler-se o seguinte:


"O SPN e a FENPROF incentivam, assim, todos os docentes que tenham ou estejam a passar por esta situação a que contactem o gabinete jurídico do respectivo sindicato, para que possam ter o devido acompanhamento, considerando que, neste momento, a via judicial será talvez a única que pode conduzir à resolução do problema, após o insucesso da via institucional, apesar de toda a solidariedade e compreensão que foram sendo manifestadas pelos mais diversos interlocutores. De facto, com todo o respeito por todos quantos possam pensar que esta mesma via institucional ou outras acções específicas poderão ainda ser a solução para este problema, o SPN e a FENPROF consideram claramente que a aposta, nossa e dos docentes afectados, deverá ser a via contenciosa, sendo que, na situação em causa, os Sindicatos podem ser eles próprios autores das acções, em representação individual dos seus associados, não havendo assim lugar ao pagamento de custas judiciais pelos professores representados."




Também hoje surgiram notícias, por parte do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE),  que lançou um comunicado, do qual transcrevo esta parte:








Quanto à FNE, desconheço, até ao momento, posições oficiais nesta matéria em particular mas, tendo em conta que o seu líder sindical disse isto, é porque... bom... acreditemos que haverá iniciativas. 

Quanto ao Sindicato de Todos os Professores (STOP), para além da presença nas iniciativas dos professores lesados nos descontos para a Segurança Social, desconheço quaisquer iniciativas de foro jurídico.

Resta-me apenas concluir, pela leitura dos dois comunicados, que os sindicatos em questão só acreditam na via jurídica. Resta saber se esse apoio é mesmo para ir em frente e não apenas uma mera declaração de intenções. Até porque o tempo urge e os sindicatos demoram em implementar essas acções. Para isso, talvez seja necessário que os professores lesados nesta matéria consultem e questionem as entidades sindicais ou, em último caso um escritórios de advogados. Uma coisa é certa: isto vai ser um processo demorado mas necessário se quiserem lutar e reaver os vossos direitos. 

Para os que acham que não vale a pena qualquer tipo de ação, termino com uma citação retirada de um exemplo na moção do SIPE:


"...um professor contratado a lecionar durante 20 anos pode ter contabilizado na Segurança Social apenas 5 anos de trabalho, o que é extremamente grave e inadmissível."


Conseguem viver com isso? Janeiro está à porta. O que vão fazer?



(Neomechanica)

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Divulgação Petição


Professores contratados lesados nos descontos da Seg.Social



"Para além da instabilidade emocional, familiar e profissional, a divulgação anual tardia das colocações, a desvalorização da profissão e o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável, acresce a luta dos professores contratados pela justa aplicação do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro , o qual procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro e do Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho , o qual sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

De facto, resulta daqui a ausência de uniformidade por parte das entidades empregadoras em relação aos descontos para a Segurança Social dos professores contratados que detenham um horário incompleto. Uma vez que os Agrupamentos de Escolas consideram erradamente que os docentes estão a tempo parcial e uma vez que o do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011 é de interpretação ambígua e a Segurança Social e o IGEFE ignoram as denúncias, os dias de descontos declarados à Segurança Social dos docentes dependem da interpretação e livre vontade de cada Agrupamento de Escolas, que utilizam fórmulas aritméticas de cálculo totalmente diferentes, o que resulta que para o mesmo horário, vencimento e descontos na docência sejam declarados dias muito diferentes, o que é grave. Os docentes têm vindo a expor a situação na Segurança Social e IGEFE, mas as denúncias foram, até à data, completamente ignoradas.

Está em causa o cumprimento do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, no seu artigo 16.º Declaração de tempos de trabalho, mas também a determinação legal de uma fórmula de cálculo matematicamente correta tendo em conta que a praticada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. - iGeFE (ofício nº 00466, de 13/06/201, ANEXO IV) e a proposta pela Provedora de Justiça (S-PdJ/2018/16326 , Q/3680/2016, de 07/08/2018, ANEXO V), não estão matematicamente corretas.

Acresce que o Decreto Regulamentar n.º 6/201, de 2 de julho (que entra em vigor em Janeiro de 2019) , no seu artigo 16.º não vem resolver o problema existente, tal como anunciado pelo IGEFE e Segurança Social, uma vez que:
-O Provedor de Justiça continua a considerar que os professores com horário incompleto estão a tempo parcial, o que não é legal e contraria o mencionado no acórdão do Tribunal Administrativa de Sintra (processo nº218/18.0BESNT)
- A fórmula matemática para contabilizar um dia por cada5h sugerida pela provedora não é matematicamente correta, pois um docente com 16h letivas trabalha 25h letivas e não letivas, logo terá 30 dias de descontos. Contudo, um docente com as mesmas horas, 16h letivas, repartidas entre duas escolas, não terá ao contrário do primeiro, 30 dias. 
-A fórmula matemática também não respeita o princípio de proporcionalidade, pois um docente com 25h numa escola tem 30 dias e o docente com 24h trabalha menos 1h e tem menos 9 dias de descontos mensais.
Até Janeiro de 2019, vigora a anarquia nos Agrupamentos de Escolas, que continuam a declarar à Segurança Social os dias que consideram corretos, sendo que o número de dias de descontos de cada docente depende da livre interpretação e vontade do agrupamento onde foi colocado, pois não há regras e vigora, nos agrupamentos que pediram esclarecimentos ao IGEFE, uma fórmula também matematicamente errada. 

Todos os anos, cerca de 10 mil professores são colocados em horários incompletos, fruto da necessidade do sistema educativo. Estes horários não correspondem a uma situação negociada entre professores e a direção dos agrupamentos e escolas não agrupadas, mas sim à sujeição desses professores à disponibilidade de horários existentes. Note-se que é obrigatório concorrer a horários completos antes de concorrer a incompletos. Assim, lecionar num horário incompleto é um mero azar, uma imposição, na ausência de melhores condições.
Esta situação não é, para muitos deles, uma situação ocasional ou transitória. Há professores que ano após ano são colocados neste tipo de horários, sobretudo quando lecionam disciplinas com cargas horárias muito reduzidas. Muitas vezes, encontram-se deslocados da sua residência habitual e não podem, como acontece com outros trabalhadores, abandonar esses horários para aceitar outros que lhes sejam mais favoráveis. Todos estão sujeitos aos deveres inerentes à função docente.

Além da questão legal e da questão moral, há ainda uma violação do princípio de igualdade:
Note-se que um trabalhador a recibos verdes tem sempre 30 dias de descontos declarados mensalmente. Do mesmo modo, o DR Nº1A/201, no artigo 19º,determina que no trabalho ao domicílio sempre que o rendimento auferido seja igual ou superior ao salário mínimo o valor a declarar são 30 dias.
Quais são as consequências?
Somos cerca de 10 mil lesados por cada ano letivo. (professores com horários incompletos) Estamos colocados com horários incompletos durante cerca de 20 anos, no mínimo, e, se a situação não for corrigida não teremos acesso à reforma quando atingirmos a idade legal, apesar de descontarmos todos os meses um valor superior ao que desconta um profissional com um salário mínimo nacional. Todas as prestações sociais são negadas, por não cumprirmos o prazo de garantia, porque um mês de trabalho é transformado numa semana de trabalho, o que é altamente gravoso, inutilizando os nossos descontos para a Segurança Social.
Exemplificando, um professor contratado a lecionar durante 20 anos pode ter contabilizado na Segurança Social apenas 5 anos de trabalho, o que é extremamente grave e inadmissível.
Sem estes professores, a escola pública parava. Ainda assim, são colocados pelo Governo numa situação de precariedade extrema, que não se compreende.

Face ao exposto, urge repor a igualdade legalidade e constitucionalidade, uma vez que é imperioso fazer-se a correção do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança Social de todos os docentes, com efeitos retroativos, independentemente do número de horas que constam nos contratos, desde a entrada em vigor do DR 1-A/2011, uma vez que estes contratos não se enquadram nas situações revistas no disposto no artigo 16.º desse mesmo DR. Urge rever as fórmulas matematicamente erradas, de forma a não prejudicar os profissionais a tempo parcial na função pública, situação na qual não se encontram os docentes."

retirado de aqui


terça-feira, 13 de novembro de 2018

Atenção: professores colocados em horário incompleto (com contrato a termo certo ou incerto/anual ou temporário)

Tenho tido a perceção (espero estar equivocado) de que muitos dos professores colocados em horário incompleto (em regime de contrato a termo certo ou incerto/anual ou temporário) não têm noção do grave problema que resulta da forma discriminatória como estão a ser processados os seus descontos para a Segurança Social, em comparação com os seus colegas de profissão colocados com horário completo.

Escrevo na tentativa de sintetizar o que tem vindo a acontecer nos últimos tempos quanto a esta questão.

Para quem não sabe do que se trata, pode dizer-se muito resumidamente o seguinte: no entendimento do Ministério da Educação e da Segurança Social, um professor colocado em horário incompleto é um trabalhador a exercer funções a tempo parcial e, como tal, não pode ver declarados 30 dias de trabalho por cada mês. Mais: para a concretização desses descontos, a fórmula a usar a partir de 2019 será a seguinte: por cada 5 horas, é declarado 1 dia de trabalho para a Segurança Social. 

Chamo a atenção para a publicação recente no grupo do facebook criado sobre este assunto professores lesados nos descontos da Segurança Social de um ofício datado de 9 de novembro de 2018 relativo ao esclarecimento do M.E. sobre a contabilização de tempo de trabalho à S.S. de docentes colocados em horário incompleto.

Relembro que, sobre este assunto, também já foi publicada uma carta aberta inquirindo o PS acerca da sua posição de voto nesta matéria e sobre a aprovação da recomendação anedótica do PSD aprovada na Assembleia da República para resolução deste assunto.

Após leitura atenta do esclarecimento do M.E. e sobretudo pela gravidade da exposição que ele representa para os professores que estejam a exercer ou tenham exercido funções docentes com horário incompleto, resta salientar a importância de partilhar este assunto o mais possível para a tomada de conhecimento de todos os docentes interessados.


Clicar nas imagens para ver ampliado






Surgem, então, inúmeras questões na sequência do ofício emanado pelo M.E.:


- O mesmo contempla apenas a componente letiva dos horários?

- E mesmo que seja contemplada a componente não letiva, ao não serem contabilizados 30 dias de trabalho por cada mês, tal significaria que cada um destes docentes teria uma espécie de "plafond" de horas para gastar ao serviço do agrupamento?

- E esgotado esse "plafond", como se iria realizar o restante serviço?  Porque, a ser assim, tal significaria que nem todo o serviço realizado pelo professor contaria para efeitos de descontos para a S.S.? Isto é, significaria que o docente, fora do dito "plafond", não estaria ao serviço do agrupamento?

- Nesses cenários, de que forma seriam contabilizadas as horas despendidas em atividades como: preparação e organização de atividades letivas e não letivas; avaliação dos alunos; construção de materiais pedagógicos; presença nas reuniões intercalares, de avaliação e de grupo disciplinar/departamento, com encarregados de educação; presença ao serviço atribuído para cumprimento do Plano Anual de Atividades (feiras, exposições, visitas de estudo, ...)?

- Ou quereria isto dizer que todas as atividades fora do "plafond" de horas atribuídas no horário dos professores com horário incompleto não seriam de caráter obrigatório? 


Impõe-se, ainda, refletir sobre o seguinte:


- Continuo a não compreender como é possível o M.E. permitir que os professores colocados em horário incompleto sejam percecionados, nesta questão, como trabalhadores a tempo parcial;

- Estando estes docentes ao serviço 30 dias por mês, é mais do que justo que vejam contabilizados para a Segurança Social 30 dias por mês, ainda que com remunerações e descontos proporcionais ao número de horas do seu horário;

- No ofício do M.E., subentende-se que há a intenção por parte deste de comprovar que estes docentes se encontram a exercer funções a “tempo parcial”, referindo que tal até se reflete "na remuneração e nos correspondentes descontos para a Segurança Social, que são igualmente reduzidos";

- Ora, o termo "trabalho a tempo parcial" surge regulamentado nos artigos 150.º a 157.º da Lei nº 7/2009 (Código do Trabalho) e não se aplica aos contratos dos docentes com horário incompleto; 

- Mais ainda, no acórdão do Tribunal Administrativo de Sintra (processo nº218/18.0BESNT) pode ler-se que os docentes com horários incompletos não celebram, de facto, contratos a tempo parcial. 

Clicar nas imagens para ver ampliado








Por isso, é necessário que todos os docentes tomem conhecimento desta gravosa situação que está a acontecer neste preciso momento. Os decisores políticos, governamentais e institucionais têm optado pela inação. 

Pode, neste cenário, um docente concorrer a um horário incompleto? Este problema não só coloca em risco o presente (completa subversão do que é suposto ser o serviço docente) mas, sobretudo, o futuro, o que poderá deixar docentes que trabalharam e trabalham, sem descontos suficientes sequer para requerer o subsídio de desemprego, quanto mais almejar uma pensão de reforma no futuro. 

Este problema pode não parecer imediato para quem tem atualmente um horário completo mas, caso algum dia seja colocado com horário incompleto, este problema irá também bater-lhe à porta.

Se dúvidas houvesse, consultem os vossos descontos na Segurança Social direta ou inquiram os serviços administrativos do vosso agrupamento e verão que irão ser ou já são alvo de discriminação face aos colegas de profissão. Caso sejam sindicalizados, é assumir o caminho judicial imediatamente.

Para mais informações sobre este assunto, consultar o grupo de lesados e também as suas próximas iniciativas.


(aqui)

sábado, 23 de março de 2019

2.ª Sentença Judicial Favorável aos Professores Lesados nos descontos para a Segurança Social


Como o Ministério da Educação faz lembrar os tempos idos de Nuno Crato e da odiosa PAF, em que os professores contratados que quisessem ter acesso ao direito de receber a devida compensação por caducidade de contracto (direito por lei)  tinham que colocar o M.E em Tribunal. Actualmente, no caso dos lesados nos descontos pela Segurança Social, o mesmo se constata: somente por via judicial. 

Também nos tempos de Crato, o M.E "não reagia" às sentenças favoráveis aos professores para não deixar que essas mesmas sentenças se transformam-se em jurisprudência. 

Até quando vai o M.E "obrigar" os professores contratados a colocá-lo em tribunal? Do lado das escolas, onde tudo isto parece arbitrário, não existem preocupações de maior nestes casos, limitando-se a "assobiar para o lado", visto que aparentemente os directores se resguardam no ofício do IGeFe (aqui).


(Clique na imagem para ver maior)


(Jornal de Notícias)

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Sindicatos em Banho-Maria?


Foram pedidas as devidas explicações (aqui), para os casos dos professores contratados com horário incompleto lesados nos descontos da Segurança Social (aquias mesmas foram reduzidas ao facto do "governo se demonstrar irredutível". 

Manifestam-se disponíveis para apoiar (sócios em casos individuais) sabendo que o problema que afecta este ano afectará em 2019 todos os contratados colocados em horários lectivos incompletos sendo que eles sabem que dessa forma individualizada não resolverá a situação em mãos.

Têm os meios disponíveis para mobilizar a opinião pública, dos professores, pedir audiências e não o fazem. Nos meios de comunicação mobilizam-se totalmente para o 942 (a grande luta) mas não se mobilizam para apoiar publicamente estes docentes ou as iniciativas como a de amanhã? 

De que vale ter variados sindicatos se uns colocam este assunto em "banho-maria" e outros desaparecem do mapa?

Ao escrever esta crónica observo na televisão a ministra elogiar a luta dos estivadores e o acordo assinado e não consigo parar de me perguntar se o sindicato dos estivadores estaria disponível para defender os professores contratados nesta causa?


Volto a relembrar, que o grupo de "Professores Lesados nos descontos para a S.S" esta a envidar todos os esforços para realizar uma manifestação (aqui) já amanhã em Lisboa dia 15 de dezembro.


(Chloe Bennet)


sexta-feira, 7 de junho de 2019

Divulgação - Reunião entre Partido Socialista e Plataforma de Professores Lesados nos Descontos para a Segurança Social


Foi agendada uma reunião na sede de Braga do Partido Socialista, que contará com a  presença da deputada Sónia Fertuzinhos, relatora da Comissão de Educação e Ciência relativa à petição interposta em defesa dos professores lesados nos descontos para a S.S. (audição: aqui).

Aparentemente, esta reunião estará relacionada com o relatório final da Comissão de Educação e Ciência e com as propostas que o PS poderá apresentar. Representantes da Plataforma já confirmaram a sua presença na reunião (mais informações aqui).

Relembro que o Partido Socialista votou contra (aqui) qualquer solução que vá ao encontro dos anseios dos professores, a saber:

-  um horário lectivo incompleto não ser considerado como trabalho a tempo parcial;

- serem averbados, em sede de Segurança Social, 30 dias de trabalho por cada mês (independentemente da componente lectiva atríbuida). 

Auxiliares de memória: aqui


(Arquillect)

sábado, 8 de junho de 2019

"Querem o melhor dos dois mundos"


Após a divulgação do resumo da reunião (aqui) com as senhoras deputadas do Partido Socialista, Sónia Fertuzinhos e Maria Augusta, ficam aqui algumas ilações deste nefasto processo que vai continuar a prejudicar gravemente os professores. 

O principal problema de muitos deputados (particularmente do PS, PSD e CDS) relativamente à questão dos lesados nos descontos para a Segurança Social é a dificuldade que demonstram em compreender o carácter especial da carreira docente (regulamentado pelo E.C.D). Aparentemente, não percebem a complexidade da carreira docente e o seu funcionamento no terreno.  

Para além disso, percepcionam os horários dos professores como se se tratasse de uma profissão com horário laboral claramente definido e como se as horas marcadas no seu horário fossem as únicas que o professor cumpre. Pior, ainda, é que propalam essa mensagem aos sete ventos, apesar de a mesma não corresponder à verdade. 

"Querem o melhor dos dois mundos" como disse, e bem, a professora Luísa Novo na célebre Comissão que discutiu esta problemática (aqui). O patrão (Ministério da Educação) e os gestores (directores) têm nas suas mãos trabalhadores (professores) que percepcionam como sendo a tempo inteiro quando querem atribuir-lhes trabalho para lá das horas inscritas no seu horário, e como trabalhadores em part-time quando chega a hora de lhes reconhecer os seus direitos laborais. Tudo isto sob a premissa da boa gestão dos recursos. 

Portanto, estes deputados querem que os professores sejam considerados "trabalhadores a tempo parcial" mas não alteram o regime de contrato ou as regras de concurso para serem  efectivamente considerados "trabalhadores a tempo parcial".

Qualquer professor, seja de carreira ou contratado, sabe que não consegue cumprir apenas as horas dedicadas à componente não lectiva, sendo essa mesma componente ultrapassada constantemente em seu prejuízo. Essa situação acaba por ser mais visível nos casos dos horários lectivos incompletos, dado que estes docentes acabam por prestar, na maior parte das vezes, as mesmas funções que os professores com horários completos, com a diferença de que o fazem a "preço de saldo".

Pior disto tudo é que estes deputados estão cientes de que apenas os professores contratados em horário lectivo com pelo menos 12 horas podem cumprir os prazos mínimos de garantia para acesso às prestações sociais de subsídio de desemprego (que são de 360 dias nos 24 meses anteriores). Ora, nos concursos de professores, os intervalos de horário são uma espécie de roleta russa, não sendo possível prever com exactidão o resultado da atribuição horária. 

Em último caso, assistiremos a mais turmas sem professores, desta feita pela rejeição desta tipologia de horários.

Todos estes (e muitos mais) argumentos foram expostos aos diversos grupos parlamentares, sem, no entanto, ter-se verificado qualquer efeito prático para os docentes.


(Game of Thrones)



segunda-feira, 17 de junho de 2019

A verdade vem sempre ao de cima (mesmo que não admitam)


Ao contrário do que fora afirmado pela Secretária de Estado da Educação, Alexandra Leitão (aqui):

"A S.E. dá o exemplo de que para ter acesso ao subsídio de desemprego são necessários 360 dias de descontos em 2 anos e diz que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Ora, ou a senhora S.E. se enganou nas contas ou alguém que me explique como é que 120 + 120 dá 360 dias declarados. Acresce, ainda, que para o regime social de desemprego são necessários 180 dias por ano, pelo que, no exemplo proferido, com os 120 dias um professor também não tem acesso a tal;"

E essa mesma tese foi defendida pela deputada Sónia Fertuzinhos do PS (aqui):

"Também ela defende o "erro" de que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Pior, acaba por intepretar de forma incorrecta as condições para o acesso ao subsídio de desemprego argumentando que "um professor com horário completo precisa de 2 anos com horário completo para ter acesso". O que é manifestamente errado"

Só aquando da apresentação do relatório (por parte da deputada Sónia Fertuzinhos) da petição aos peticionários em reunião (aqui) e na publicação do mesmo (aqui) é que se percebe, que tudo que se passou para trás, não passou de uma tentativa (diria em má fé) de tentar ganhar o argumento e minorizar a petição e os peticionários que defenderam em nome dos professores lesados nos descontos para a S.S. em sede da Comissão de Educação e Ciência. Mas a verdade tarda mas aparece, e aparece plasmada em documentos oficiais contradizendo as palavras proferidas anteriormente.


(clicar imagem para ver maior)


(retirado de aqui)



Pior disto tudo é que estes deputados estão cientes de que apenas os professores contratados em horário lectivo com pelo menos 12 horas podem cumprir os prazos mínimos de garantia para acesso às prestações sociais de subsídio de desemprego (que são de 360 dias nos 24 meses anteriores). Ora, nos concursos de professores, os intervalos de horário são uma espécie de roleta russa, não sendo possível prever com exactidão o resultado da atribuição horária. (aqui


terça-feira, 30 de abril de 2019

Motivo por que os professores contratados não podem votar em PS, PSD e CDS-PP nem nas Europeias nem nas Legislativas



Foi hoje na A.R. que Luísa Novo e Ricardo Pereira, ambos da Plataforma de lesados nos descontos da Segurança Social (aqui),  representaram milhares de professores contratados com horários incompletos na Comissão de Educação e Ciência. 

Os representantes da plataforma argumentaram, e muito bem, pelo que aconselho vivamente a ouvir as suas intervenções e os argumentos usados pelos deputados do PSD, CDS e PS.

Vejamos, por ordem de resposta dos partidos em questão:

- PSD: para além do aparente incómodo do Sr. Deputado Álvaro Batista, que em hora feliz viu o tempo escassear e assim livrou-se de tão embaraçosa tarefa, fez questão de, mais uma vez, fugir à responsabilidade que o partido tem neste imbróglio (criado em 2011). Pior, mais uma vez reforçou a questão de que o Parlamento não tem poder para mudar as leis (a sério?). Defende outro tipo de solução que não o proposto pela plataforma, que seria, no meu entender, deitar gasolina para todas as escolas e para todos os professores (inclusivé de carreira): nos contratos dos professores vir obrigatoriamente assinalada a componente lectiva e não lectiva semanal, os "horários diários" e o pagamento de horas extraordinárias. E depois mistura dias de descontos para a Segurança Social com contagem de tempo de serviço... simplesmente hilariante. 

- CDS: a Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo, depois relatar vários factos, mencionou que o CDS defende um "critério justo, estricto e uniforme que estabeleça de forma clara quanto à forma de cálculo...". No entanto, não refere que critério é esse, alegando que vão "sopesar quanto à posição que tomarão sobre esta matéria". Ou seja, ficámos na mesma. 


- PS: a Sr.ª deputada Sónia Fertuzinhos, aparentemente muito incomodada (talvez por não ser a primeira vez que este tema é levado à Comissão), à semelhança da S.E. Leitão também ela usa o "truque" para minorizar a queixa dos proponentes, falando em horários de 7 horas como exemplo e até argumenta com horários de 1, 2, 3, 4 e 5 horas de componente lectiva.

Também ela defende o "erro" de que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Pior, acaba por intepretar de forma incorrecta as condições para o acesso ao subsídio de desemprego argumentando que "um professor com horário completo precisa de 2 anos com horário completo para ter acesso". O que é manifestamente errado. 

Depois, através do "truque" do uso de exemplos de horários lectivos com carga muito diminuta, alega que "não vale a pena fingirmos que todos os professores estão todos os dias e todas as horas na escola porque não estão, independentemente da sua componente lectiva". Saliento, o "todos". É o fraquinho que o PS tem pelos professores, oh se é!!


Resumindo: as posições dos partidos visados não são surpreendentes, apenas vêm confirmar que nada farão (novamente), à semelhança do que aconteceu em Novembro de 2018, quando poderiam ter resolvido todo esta questão e nada fizeram aqui.

terça-feira, 21 de maio de 2019

Sugestão de texto para relatório de autoavaliação da ADD para os professores contratados lesados nos descontos da S.S.


Na entrega do relatório de autoavaliação da ADD podem colocar um pequeno texto semelhante a este para demonstrar que o trabalho docente desenvolvido contempla uma componente lectiva e uma componente não lectiva, indissociáveis e ambas essenciais para assegurar em pleno as funções lectivas, o cumprimento do P.A.A. e, de um modo geral, o funcionamento da escola. 


"Apesar de não estar a ser devidamente contabilizada, para efeitos de contribuições para a Segurança Social, a componente não letiva do meu horário como tempo efetivo de prestação de trabalho, não deixei de cumprir escrupulosamente todo o serviço letivo e não letivo necessário para a preparação e organização das atividades letivas e para o processo de avaliação das aprendizagens dos alunos, bem como de participar em todas as reuniões para as quais fui convocado ( indicar quais ), e participar nas atividades do âmbito do Plano Anual de Atividades. Enquanto docente que se encontra exclusivamente ao serviço deste Agrupamento, contesto esta situação, salientando que não me encontro a prestar funções docentes em regime de tempo parcial, dado que celebrei com o Agrupamento um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo desenvolvido a tempo inteiro as atividades do âmbito da componente letiva e não letiva de que este relatório é reflexo nos diferentes parâmetros que contempla."

Auxiliar de memória: aqui


(Doug Wheeler)



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