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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Carta Aberta dirigida a Sr.ª deputada do Partido Socialista Sónia Fertuzinhos


"Exm.ª Sr.ª Deputada do Partido Socialista, Sónia Fertuzinhos:

Após atenta análise das audiências parlamentares em sede de Comissão de Educação e Ciência dos projetos de resolução n.º 1778/XIII, do Bloco de Esquerda, n.º 1826/XIII, do Partido Comunista Português e n.º 1840/XIII, do Partido Social Democrata, sobre a questão do tempo de serviço declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções em horário incompleto, e após constatar:

i) a aprovação em sede de votação plenária da recomendação ao governo do grupo parlamentar do PSD;

ii) que todos os projetos apresentados obtiveram a votação contra do grupo parlamentar do Partido Socialista, argumentando que a legislação em vigor dá resposta a estes casos e, por isso, não apresentando alternativas à situação de profunda injustiça que os docentes em horário incompleto se encontram, contribuindo para que o problema persista.

Permita-me fazer as seguintes observações sobre a natureza do problema em causa, o projeto de resolução aprovado e a intervenção da Exm.ª Sr.ª deputada em sede da referida Comissão.

No projeto de recomendação n.º 1840/XIII do PSD pode ler-se, entre outras, que:

"Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias úteis declarados”.

“Dias úteis”? Como pensa V.ª Ex.ª que declarar "dias úteis" à Segurança Social pode ser justo e proporcional no caso de um docente com horário incompleto?

Porventura ao fim de semana um professor suspende o contrato com a escola em que está colocado?

Um professor colocado através da Reserva de Recrutamento (RR), num horário incompleto, dificilmente consegue completar o seu horário. Para começar, diga-se que se vê impedido de concorrer a outros horários da RR para completar o seu horário. Se tiver um horário quase completo, terá que conseguir que lhe saia a sorte grande, isto é, conseguir outro horário compatível com o seu através das ofertas de escola. Se o seu horário for mais pequeno, então será praticamente impossível que consiga acumular e compatibilizar vários horários que lhe confiram um horário completo. Compreende a dificuldade?

Assim sendo, facilmente se percebe que muitos dos professores colocados em horário incompleto se veem "presos" a essa situação, cumprindo o seu contrato com a escola em regime exclusivo, ou seja, 30 dias por mês.

Sendo que a Exm.ª Sr.ª deputada, em sede de Comissão, interrogou, à semelhança das deputadas do CDS e do PSD, sobre a eventualidade de estes docentes conseguirem, como pretendem, que sejam descontados 30 dias por mês para a Segurança Social, qual seria a diferença entre um horário completo e um horário incompleto em sede de descontos da Segurança Social, passo a explicar o seguinte: mesmo que sejam descontados 30 dias por mês para a Segurança Social, estes docentes descontam menos do que os que estão colocados com horários completos (dado que auferem vencimentos inferiores) o que tem, logicamente, repercussões numa eventual situação de desemprego e até para o cálculo do valor da reforma.

Se estes descontos forem feitos apenas tendo por base os “dias úteis”, só poderá significar que os senhores deputados não perceberam o que realmente está a acontecer.

Peço que a senhora deputada, junto do seu grupo parlamentar, possa olhar com mais cuidado para este problema, respeitando integralmente a natureza e a complexidade da carreira docente, assim como o estatuto da carreira docente."




(Tiles of Wisdom)



segunda-feira, 17 de junho de 2019

A verdade vem sempre ao de cima (mesmo que não admitam)


Ao contrário do que fora afirmado pela Secretária de Estado da Educação, Alexandra Leitão (aqui):

"A S.E. dá o exemplo de que para ter acesso ao subsídio de desemprego são necessários 360 dias de descontos em 2 anos e diz que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Ora, ou a senhora S.E. se enganou nas contas ou alguém que me explique como é que 120 + 120 dá 360 dias declarados. Acresce, ainda, que para o regime social de desemprego são necessários 180 dias por ano, pelo que, no exemplo proferido, com os 120 dias um professor também não tem acesso a tal;"

E essa mesma tese foi defendida pela deputada Sónia Fertuzinhos do PS (aqui):

"Também ela defende o "erro" de que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Pior, acaba por intepretar de forma incorrecta as condições para o acesso ao subsídio de desemprego argumentando que "um professor com horário completo precisa de 2 anos com horário completo para ter acesso". O que é manifestamente errado"

Só aquando da apresentação do relatório (por parte da deputada Sónia Fertuzinhos) da petição aos peticionários em reunião (aqui) e na publicação do mesmo (aqui) é que se percebe, que tudo que se passou para trás, não passou de uma tentativa (diria em má fé) de tentar ganhar o argumento e minorizar a petição e os peticionários que defenderam em nome dos professores lesados nos descontos para a S.S. em sede da Comissão de Educação e Ciência. Mas a verdade tarda mas aparece, e aparece plasmada em documentos oficiais contradizendo as palavras proferidas anteriormente.


(clicar imagem para ver maior)


(retirado de aqui)



Pior disto tudo é que estes deputados estão cientes de que apenas os professores contratados em horário lectivo com pelo menos 12 horas podem cumprir os prazos mínimos de garantia para acesso às prestações sociais de subsídio de desemprego (que são de 360 dias nos 24 meses anteriores). Ora, nos concursos de professores, os intervalos de horário são uma espécie de roleta russa, não sendo possível prever com exactidão o resultado da atribuição horária. (aqui) 


quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Carta Aberta ao Sr. Primeiro-Ministro


"Exmo Sr. Primeiro-Ministro António Costa 


Venho, por este meio, pedir a Vossa Excelência que tome conhecimento da delicada situação em que os professores contratados com horário com componente letiva incompleta se deparam atualmente, face às deliberações provenientes do Ministério da Educação e à falta de vontade política dos grupos parlamentares, nomeadamente do Partido Socialista (PS), do Partido Social Democrata (PSD) e do CDS-Partido Popular (CDS-PP) em encontrar uma resolução imediata e efetiva desta situação injusta e discriminatória.

Para um melhor entendimento da complexidade desta questão, permita-me transcrever um excerto do artigo de opinião do Sr. Professor Santana Castilho (in Público, 14/11/2018) que resumiu esta matéria da seguinte forma:

“...Tentemos falar do factual, no contexto de um enorme emaranhado de normativos, que facilitam a pulsão kafkiana dos que mandam, no caso em apreço directores de agrupamentos e Instituto de Gestão Financeira da Educação. Com efeito, para entender de que se trata há que compulsar, pelo menos, entre outros normativos, a Lei n.º 110/2009, que estabelece o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, que a regulamenta, e os seis diplomas que, sucessivamente, o foram alterando: Lei nº 64-B/2011, Decreto Regulamentar nº 50/2012, Decreto Regulamentar nº 6/2013, Decreto Regulamentar nº 2/2017, Decreto-Lei nº 93/2017 e Decreto Regulamentar n.º 6/2018. Assim, de perder o fôlego!


O que está em causa é saber se um professor contratado com um horário lectivo incompleto pode ser considerado a tempo parcial e, por essa via, ver averbados, em sede de Segurança Social, menos do que 30 dias de trabalho em cada mês. E não pode. Com efeito, os professores contratados nesta circunstância são-no ao abrigo de um contrato resolutivo a termo certo e não em sede de contrato a tempo parcial, sendo que o nº2 do artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente reza assim:


“O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.


Por outro lado, a Lei n.º 7/2009, que reviu o Código do Trabalho, estabelece como segue, nos artigos e números citados: “Artigo 150.º (noção de trabalho a tempo parcial).


3 - O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo.


Artigo 153.º (forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial).


1 - O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter: 
b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo. 



2 - Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.” Termos em que, no caso dos professores, um horário lectivo incompleto não pode ser considerado como trabalho a tempo parcial.


O que supra escrevi acompanha, no essencial, a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, produzida a 29 de Maio transacto, na sequência de uma acção administrativa interposta por um professor. O docente reclamou a contabilização de 30 dias de trabalho em cada mês, para efeitos de prestações à Segurança Social, durante o decurso do contrato a termo, com horário lectivo incompleto, que havia celebrado com um agrupamento de escolas. O tribunal deu-lhe razão.”

De salientar, ainda, que o grupo parlamentar do PS, representado pela senhora deputada Sónia Fertuzinhos, debateu em sede de Comissão de Educação e Ciência os projetos de resolução n.º 1778/XIII, do Bloco de Esquerda (BE), n.º 1826/XIII, do Partido Comunista Português (PCP) e n.º 1840/XIII, do PSD sobre a matéria em questão, e que os mesmos obtiveram voto contra do grupo parlamentar do PS, argumentando que a legislação em vigor dá resposta a estes casos e, por isso, não apresentando alternativas à situação de profunda injustiça que estes docentes se encontram, contribuindo para que o problema persista.

Assim, o entendimento do grupo parlamentar do PS e dos juristas do Ministério da Educação (conforme ofício do M.E. de 9/11/2018, referência n.º 1445/2018) é o de que um professor contratado colocado em horário com componente letiva incompleta é um trabalhador a exercer funções a tempo parcial, pelo que não poderia ver declarados 30 dias de trabalho por cada mês. Mais: para a concretização desses descontos, a fórmula a usar a partir de 2019 deverá ser a seguinte: por cada 5 horas, é declarado 1 dia de trabalho para a Segurança Social.

Ora, torna-se bizarro que a tutela, juntamente com a Segurança Social, acabem por decidir ter um entendimento da situação destes docentes que a própria legislação efetivamente não define pois, tal como determinou o acórdão do Tribunal Administrativo de Sintra (processo nº218/18.0BESNT), os docentes com horários letivos incompletos não celebram, de facto, contratos a tempo parcial. O que significa que estes docentes têm, direito aos 30 dias por mês de descontos para a Segurança Social. Claramente esse direito não está a ser respeitado pela tutela nem pelas entidades supracitadas.

Esta posição contradiz mesmo o próprio Estatuto da Carreira Docente relativamente à definição da natureza do serviço docente, dado que, atualmente, estes docentes têm apenas uma parte do seu trabalho contabilizado para efeitos de descontos para a Segurança Social (componente letiva), enquanto a outra parte (componente não letiva) não é contabilizada, criando uma grave discriminação entre pares.

Saliente-se que esta situação tem repercussões numa eventual situação de desemprego e até para o cálculo do valor da reforma, uma vez que, apesar de cumprirem um horário semanal de 5 dias de serviço por semana, estes docentes têm visto ser contabilizados menos do que 30 dias por mês para a Segurança Social, o que os prejudica gravemente no cumprimento dos prazos mínimos para o acesso a estas prestações sociais.

Gostaria, por último, de chamar a atenção para a proposta de aditamento por parte do grupo parlamentar do PCP, em sede de discussão na especialidade do Orçamento de Estado de 2019 (Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª), que poderia desbloquear esta situação que afeta, até ao momento, mais de 7700 docentes colocados nesta tipologia de horários neste ano letivo.

Pode ler-se, na proposta enunciada, o seguinte:

“(...) os docentes não são contratados a tempo parcial, mas sim a termo resolutivo, com um horário incompleto. Ao contrário do que acontece no contrato a tempo parcial, tal não é alvo de acordo entre as partes, mas sim de aceitação do docente. O mesmo se refere aos dias de trabalho, pois os docentes em horário incompleto estão 22 dias úteis nas escolas, apenas não têm um horário completo. Esta diferença é refletida no valor da prestação social, como é o caso do subsídio de desemprego, devidamente proporcional com o horário aceite pelo docente.

A proposta que o PCP apresenta é no sentido de reforçar que aos docentes contratados a termo resolutivo, com horário incompleto, não se aplicam as normas do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que se referem aos contratos a tempo parcial (…)”

Deverá Vossa Excelência compreender que a recusa em acompanhar este intento de resolução demonstrará mau dolo, dado que é urgente acabar com esta situação de precariedade, instabilidade e injustiça que os professores colocados nestes horários têm vindo a sofrer. É mais do que justo que estes docentes vejam contabilizados para a Segurança Social 30 dias por mês, ainda que com remunerações e descontos proporcionais ao número de horas letivas do seu horário.

Agradeço, assim, que Vossa Excelência possa contribuir com todo e qualquer esforço para a rápida resolução desta questão tão premente, onde a tutela, instituições e grupos parlamentares continuam a falhar no entendimento."



(X Files)

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Até quando vai o Partido Socialista adiar?



Fui informado que a "Plataforma de professores lesados nos descontos na Segurança Social" (aqui) agendou desde  o mês de Novembro uma reunião com o Partido Socialista (PS) para debater os problemas que os professores contratados estão a ser alvo e a mesma tem sido adiada por vários motivos. Desde Novembro, foi-lhes prometido, uma reunião ao que o PS respondeu e passo a citar que a mesma seria realizada "brevemente". De Novembro passou para 7 de Janeiro (já após a promulgação do despacho 6/2018 e da nota informativa do IGeFE aqui) não tendo sido realizada. Depois passou para 19 de Janeiro e a mesma foi novamente desmarcada. Agora, ficou agendada para o dia 28 de Janeiro. 

Será que é desta que membros do PS e a deputada Sónia Fertuzinhos (relembro este post aqui) vão finalmente receber os professores da plataforma para debater o assunto ou irão novamente adiar? Entretanto, o problema criado pelo Governo e o PS permanece (aqui). 

(HenriCartoon)

sábado, 8 de junho de 2019

"Querem o melhor dos dois mundos"


Após a divulgação do resumo da reunião (aqui) com as senhoras deputadas do Partido Socialista, Sónia Fertuzinhos e Maria Augusta, ficam aqui algumas ilações deste nefasto processo que vai continuar a prejudicar gravemente os professores. 

O principal problema de muitos deputados (particularmente do PS, PSD e CDS) relativamente à questão dos lesados nos descontos para a Segurança Social é a dificuldade que demonstram em compreender o carácter especial da carreira docente (regulamentado pelo E.C.D). Aparentemente, não percebem a complexidade da carreira docente e o seu funcionamento no terreno.  

Para além disso, percepcionam os horários dos professores como se se tratasse de uma profissão com horário laboral claramente definido e como se as horas marcadas no seu horário fossem as únicas que o professor cumpre. Pior, ainda, é que propalam essa mensagem aos sete ventos, apesar de a mesma não corresponder à verdade. 

"Querem o melhor dos dois mundos" como disse, e bem, a professora Luísa Novo na célebre Comissão que discutiu esta problemática (aqui). O patrão (Ministério da Educação) e os gestores (directores) têm nas suas mãos trabalhadores (professores) que percepcionam como sendo a tempo inteiro quando querem atribuir-lhes trabalho para lá das horas inscritas no seu horário, e como trabalhadores em part-time quando chega a hora de lhes reconhecer os seus direitos laborais. Tudo isto sob a premissa da boa gestão dos recursos. 

Portanto, estes deputados querem que os professores sejam considerados "trabalhadores a tempo parcial" mas não alteram o regime de contrato ou as regras de concurso para serem  efectivamente considerados "trabalhadores a tempo parcial".

Qualquer professor, seja de carreira ou contratado, sabe que não consegue cumprir apenas as horas dedicadas à componente não lectiva, sendo essa mesma componente ultrapassada constantemente em seu prejuízo. Essa situação acaba por ser mais visível nos casos dos horários lectivos incompletos, dado que estes docentes acabam por prestar, na maior parte das vezes, as mesmas funções que os professores com horários completos, com a diferença de que o fazem a "preço de saldo".

Pior disto tudo é que estes deputados estão cientes de que apenas os professores contratados em horário lectivo com pelo menos 12 horas podem cumprir os prazos mínimos de garantia para acesso às prestações sociais de subsídio de desemprego (que são de 360 dias nos 24 meses anteriores). Ora, nos concursos de professores, os intervalos de horário são uma espécie de roleta russa, não sendo possível prever com exactidão o resultado da atribuição horária. 

Em último caso, assistiremos a mais turmas sem professores, desta feita pela rejeição desta tipologia de horários.

Todos estes (e muitos mais) argumentos foram expostos aos diversos grupos parlamentares, sem, no entanto, ter-se verificado qualquer efeito prático para os docentes.


(Game of Thrones)



terça-feira, 30 de abril de 2019

Motivo por que os professores contratados não podem votar em PS, PSD e CDS-PP nem nas Europeias nem nas Legislativas



Foi hoje na A.R. que Luísa Novo e Ricardo Pereira, ambos da Plataforma de lesados nos descontos da Segurança Social (aqui),  representaram milhares de professores contratados com horários incompletos na Comissão de Educação e Ciência. 

Os representantes da plataforma argumentaram, e muito bem, pelo que aconselho vivamente a ouvir as suas intervenções e os argumentos usados pelos deputados do PSD, CDS e PS.

Vejamos, por ordem de resposta dos partidos em questão:

- PSD: para além do aparente incómodo do Sr. Deputado Álvaro Batista, que em hora feliz viu o tempo escassear e assim livrou-se de tão embaraçosa tarefa, fez questão de, mais uma vez, fugir à responsabilidade que o partido tem neste imbróglio (criado em 2011). Pior, mais uma vez reforçou a questão de que o Parlamento não tem poder para mudar as leis (a sério?). Defende outro tipo de solução que não o proposto pela plataforma, que seria, no meu entender, deitar gasolina para todas as escolas e para todos os professores (inclusivé de carreira): nos contratos dos professores vir obrigatoriamente assinalada a componente lectiva e não lectiva semanal, os "horários diários" e o pagamento de horas extraordinárias. E depois mistura dias de descontos para a Segurança Social com contagem de tempo de serviço... simplesmente hilariante. 

- CDS: a Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo, depois relatar vários factos, mencionou que o CDS defende um "critério justo, estricto e uniforme que estabeleça de forma clara quanto à forma de cálculo...". No entanto, não refere que critério é esse, alegando que vão "sopesar quanto à posição que tomarão sobre esta matéria". Ou seja, ficámos na mesma. 


- PS: a Sr.ª deputada Sónia Fertuzinhos, aparentemente muito incomodada (talvez por não ser a primeira vez que este tema é levado à Comissão), à semelhança da S.E. Leitão também ela usa o "truque" para minorizar a queixa dos proponentes, falando em horários de 7 horas como exemplo e até argumenta com horários de 1, 2, 3, 4 e 5 horas de componente lectiva.

Também ela defende o "erro" de que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Pior, acaba por intepretar de forma incorrecta as condições para o acesso ao subsídio de desemprego argumentando que "um professor com horário completo precisa de 2 anos com horário completo para ter acesso". O que é manifestamente errado. 

Depois, através do "truque" do uso de exemplos de horários lectivos com carga muito diminuta, alega que "não vale a pena fingirmos que todos os professores estão todos os dias e todas as horas na escola porque não estão, independentemente da sua componente lectiva". Saliento, o "todos". É o fraquinho que o PS tem pelos professores, oh se é!!


Resumindo: as posições dos partidos visados não são surpreendentes, apenas vêm confirmar que nada farão (novamente), à semelhança do que aconteceu em Novembro de 2018, quando poderiam ter resolvido todo esta questão e nada fizeram aqui.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Divulgação - Reunião entre Partido Socialista e Plataforma de Professores Lesados nos Descontos para a Segurança Social


Foi agendada uma reunião na sede de Braga do Partido Socialista, que contará com a  presença da deputada Sónia Fertuzinhos, relatora da Comissão de Educação e Ciência relativa à petição interposta em defesa dos professores lesados nos descontos para a S.S. (audição: aqui).

Aparentemente, esta reunião estará relacionada com o relatório final da Comissão de Educação e Ciência e com as propostas que o PS poderá apresentar. Representantes da Plataforma já confirmaram a sua presença na reunião (mais informações aqui).

Relembro que o Partido Socialista votou contra (aqui) qualquer solução que vá ao encontro dos anseios dos professores, a saber:

-  um horário lectivo incompleto não ser considerado como trabalho a tempo parcial;

- serem averbados, em sede de Segurança Social, 30 dias de trabalho por cada mês (independentemente da componente lectiva atríbuida). 

Auxiliares de memória: aqui


(Arquillect)

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