segunda-feira, 17 de junho de 2019

A verdade vem sempre ao de cima (mesmo que não admitam)


Ao contrário do que fora afirmado pela Secretária de Estado da Educação, Alexandra Leitão (aqui):

"A S.E. dá o exemplo de que para ter acesso ao subsídio de desemprego são necessários 360 dias de descontos em 2 anos e diz que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Ora, ou a senhora S.E. se enganou nas contas ou alguém que me explique como é que 120 + 120 dá 360 dias declarados. Acresce, ainda, que para o regime social de desemprego são necessários 180 dias por ano, pelo que, no exemplo proferido, com os 120 dias um professor também não tem acesso a tal;"

E essa mesma tese foi defendida pela deputada Sónia Fertuzinhos do PS (aqui):

"Também ela defende o "erro" de que um "professor com horário de 7 ou mais horas de componente lectiva consegue aceder a todas as prestações sociais porque desconta por ano 120 dias". Pior, acaba por intepretar de forma incorrecta as condições para o acesso ao subsídio de desemprego argumentando que "um professor com horário completo precisa de 2 anos com horário completo para ter acesso". O que é manifestamente errado"

Só aquando da apresentação do relatório (por parte da deputada Sónia Fertuzinhos) da petição aos peticionários em reunião (aqui) e na publicação do mesmo (aqui) é que se percebe, que tudo que se passou para trás, não passou de uma tentativa (diria em má fé) de tentar ganhar o argumento e minorizar a petição e os peticionários que defenderam em nome dos professores lesados nos descontos para a S.S. em sede da Comissão de Educação e Ciência. Mas a verdade tarda mas aparece, e aparece plasmada em documentos oficiais contradizendo as palavras proferidas anteriormente.


(clicar imagem para ver maior)


(retirado de aqui)



Pior disto tudo é que estes deputados estão cientes de que apenas os professores contratados em horário lectivo com pelo menos 12 horas podem cumprir os prazos mínimos de garantia para acesso às prestações sociais de subsídio de desemprego (que são de 360 dias nos 24 meses anteriores). Ora, nos concursos de professores, os intervalos de horário são uma espécie de roleta russa, não sendo possível prever com exactidão o resultado da atribuição horária. (aqui


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