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quarta-feira, 20 de março de 2019

Não se apoquentem em vão - A petição não está "arquivada"



A Petição Nº 603/XIII/4 (com mais de cinco mil "suadas" assinaturas) encontra-se neste momento em "apreciação" e "aguarda deliberação sobre a sua admissibilidade".


(Anne Barlinckhoff)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Quando uma petição que deveria obter facilmente mais de 10.000 assinaturas...


...luta ainda para conseguir o número mínimo de assinaturas (aqui).

Quando existe um universo de mais de 100 mil professores, onde só colocados com horário incompleto são mais de 9 mil este ano, e a mesma foi promovida em blogs (como Guinote ou o Arlindo entre outros) e em diferentes páginas no Facebook (onde só uma página conta com mais de 45 mil membros) e mesmo assim ainda se encontra no limite das 4 mil assinaturas?







(Facebook)

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Mais de 2000 assinaturas e a contar!!


A petição em curso, continua o seu caminho de recolha de assinaturas para a mesma subir a plenário na Assembleia da República. De salientar, que todos os professores devem envidar todos os esforços para reunir no mínimo 4000 assinaturas para esta iniciativa ter sucesso. 



Mas atenção: o processo implica registo na página da A.R (no próprio link da petição), e esse facto, tem sido a razão de alguma reclamações, por parte de vários professores, devido a variados constrangimentos relativos ao registo na plataforma da Assembleia da República, onde aparentemente os e-mails de confirmação da conta, parecem chegar tardiamente de volta ao e-mail de forma a concluir o processo de confirmação de conta. Assim, não desesperem pois aparentemente é um problema técnico do site, mas o e-mail de confirmação de conta acaba por aparecer.

Como pedido anteriormente, é de de extrema importância que os professores sejam proactivos e céleres a dar resposta a este desafio. Sobretudo na assinatura da petição, mas também, na ajuda de recolha de assinaturas e na partilha desta petição para conhecimento de mais colegas.  Só assim conseguiremos fazer "pressão" para uma resolução política sobre este assunto que afecta milhares de professores.

Volto a relembrar que existem, também em curso, várias ações judiciais em curso por parte de alguns sindicatos. 

Se for o caso, e andam a "dormir" tomem conhecimento do que se passa (aqui) e como a imagem mostra...


(Good Fucking Advice)

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Desta vez os professores contratados têm que mostrar o seu descontentamento...


...visto que a última petição (aqui) que visa a defesa dos lesados nos descontos da Segurança Social (aqui) foi aparentemente criticada por alguns deputados (em particular do Partido Socialista) sobre as parcas assinaturas que levaram a mesma à entrada na Comissão de Educação e Ciência (onde se aguarda o relatório final). 


Desta vez, é de extrema importância que os professores contratados sejam proactivos e céleres a dar resposta a este desafio. Sobretudo na assinatura da petição, mas também, na ajuda de recolha de assinaturas e na partilha desta petição para conhecimento de mais colegas.  Só assim conseguiremos fazer "pressão" para uma resolução política sobre este assunto que afecta milhares de professores . 








Consta também que o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) irá iniciar uma nova vaga de acções judiciais (aqui) colectivas (sem custos para os seus associados). Sim, porque neste momento só por via judicial é que isto pode levar a algum lado...
Portanto, professores façam algo...


(Arquillect)

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Ministério da Educação em incumprimento


Desde 19/12/2018 que os deputados da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República aguardam resposta ao pedido de informação (aqui) relativamente à questão da desigualdade nos descontos para a segurança social dos professores contratados, no âmbito da petição entregue no parlamento (aqui).

A maioria dos parceiros solicitados (aqui e aqui) já deram o seu parecer à Comissão. Dado novo é o facto da ANVPC (aqui) ter sido solicitada para dar o seu parecer. 

Assim sendo, o Ministério da Educação encontra-se em situação de incumprimento tendo em conta o regimento legal da A.R. em que se pode ler:

“O cumprimento do solicitado pela comissão parlamentar, nos termos do presente artigo, tem prioridade sobre quaisquer outros serviços da Administração Pública, devendo ser efetuado no prazo máximo de 20 dias”. 

“A falta de comparência injustificada, a recusa de depoimento ou o não cumprimento das diligências previstas no n.º1 do artigo 20.º 1 constituem crime de desobediência, sem prejuízo do procedimento disciplinar que no caso couber”

Não sendo inédita esta táctica ministerial do "faz de conta que não é nada comigo", tendo  mesmo sido observada em anteriores equipas ministeriais, não deixa de ser evidente que existe uma estratégia concertada entre o governo (aqui) e o Partido Socialista (aqui)  para  não fornecer respostas e ganhar tempo. A questão é porquê?


(Arquillect)

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Ministério da Educação em falta

Todos os pedidos de informação requeridos pelo parlamento (aqui) relativamente à questão da desigualdade nos descontos para a segurança social dos professores contratados foram entregues a Comissão de Educação e Ciência à excepção do Ministério da Educação.

Os sindicatos que faltavam entregar procederam à entrega dos seus pareceres:

SIPE (aqui)
FENEI (aqui)
Pró-Ordem (aqui)
FNE (aqui) 

Os restantes podem ser consultados aqui.


(Arquillect)

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Sindicatos que até ao momento responderam ao pedido de informação requerido pelo parlamento relativamente à questão da desigualdade nos descontos para a segurança social dos professores contratados


Respostas aos pedido de informação pedidos pela Comissão de Educação e Ciência (aqui) dos seguintes sindicatos (até ao momento):


STOP (aqui);
SPLIU (aqui);
SEPLEU (aqui);
SIPPEB (aqui);
ASPL (aqui);
FENPROF (aqui); 

Sendo que (até à data) Ministro da Educação, FNE, Pró-Ordem, FEPECI, FENEI e SIPE ainda não deram resposta ao pedido de informação pedido pela Comissão. 


(Arquillect)

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Divulgação Petição


Professores contratados lesados nos descontos da Seg.Social



"Para além da instabilidade emocional, familiar e profissional, a divulgação anual tardia das colocações, a desvalorização da profissão e o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável, acresce a luta dos professores contratados pela justa aplicação do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro , o qual procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro e do Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho , o qual sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

De facto, resulta daqui a ausência de uniformidade por parte das entidades empregadoras em relação aos descontos para a Segurança Social dos professores contratados que detenham um horário incompleto. Uma vez que os Agrupamentos de Escolas consideram erradamente que os docentes estão a tempo parcial e uma vez que o do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011 é de interpretação ambígua e a Segurança Social e o IGEFE ignoram as denúncias, os dias de descontos declarados à Segurança Social dos docentes dependem da interpretação e livre vontade de cada Agrupamento de Escolas, que utilizam fórmulas aritméticas de cálculo totalmente diferentes, o que resulta que para o mesmo horário, vencimento e descontos na docência sejam declarados dias muito diferentes, o que é grave. Os docentes têm vindo a expor a situação na Segurança Social e IGEFE, mas as denúncias foram, até à data, completamente ignoradas.

Está em causa o cumprimento do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, no seu artigo 16.º Declaração de tempos de trabalho, mas também a determinação legal de uma fórmula de cálculo matematicamente correta tendo em conta que a praticada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. - iGeFE (ofício nº 00466, de 13/06/201, ANEXO IV) e a proposta pela Provedora de Justiça (S-PdJ/2018/16326 , Q/3680/2016, de 07/08/2018, ANEXO V), não estão matematicamente corretas.

Acresce que o Decreto Regulamentar n.º 6/201, de 2 de julho (que entra em vigor em Janeiro de 2019) , no seu artigo 16.º não vem resolver o problema existente, tal como anunciado pelo IGEFE e Segurança Social, uma vez que:
-O Provedor de Justiça continua a considerar que os professores com horário incompleto estão a tempo parcial, o que não é legal e contraria o mencionado no acórdão do Tribunal Administrativa de Sintra (processo nº218/18.0BESNT)
- A fórmula matemática para contabilizar um dia por cada5h sugerida pela provedora não é matematicamente correta, pois um docente com 16h letivas trabalha 25h letivas e não letivas, logo terá 30 dias de descontos. Contudo, um docente com as mesmas horas, 16h letivas, repartidas entre duas escolas, não terá ao contrário do primeiro, 30 dias. 
-A fórmula matemática também não respeita o princípio de proporcionalidade, pois um docente com 25h numa escola tem 30 dias e o docente com 24h trabalha menos 1h e tem menos 9 dias de descontos mensais.
Até Janeiro de 2019, vigora a anarquia nos Agrupamentos de Escolas, que continuam a declarar à Segurança Social os dias que consideram corretos, sendo que o número de dias de descontos de cada docente depende da livre interpretação e vontade do agrupamento onde foi colocado, pois não há regras e vigora, nos agrupamentos que pediram esclarecimentos ao IGEFE, uma fórmula também matematicamente errada. 

Todos os anos, cerca de 10 mil professores são colocados em horários incompletos, fruto da necessidade do sistema educativo. Estes horários não correspondem a uma situação negociada entre professores e a direção dos agrupamentos e escolas não agrupadas, mas sim à sujeição desses professores à disponibilidade de horários existentes. Note-se que é obrigatório concorrer a horários completos antes de concorrer a incompletos. Assim, lecionar num horário incompleto é um mero azar, uma imposição, na ausência de melhores condições.
Esta situação não é, para muitos deles, uma situação ocasional ou transitória. Há professores que ano após ano são colocados neste tipo de horários, sobretudo quando lecionam disciplinas com cargas horárias muito reduzidas. Muitas vezes, encontram-se deslocados da sua residência habitual e não podem, como acontece com outros trabalhadores, abandonar esses horários para aceitar outros que lhes sejam mais favoráveis. Todos estão sujeitos aos deveres inerentes à função docente.

Além da questão legal e da questão moral, há ainda uma violação do princípio de igualdade:
Note-se que um trabalhador a recibos verdes tem sempre 30 dias de descontos declarados mensalmente. Do mesmo modo, o DR Nº1A/201, no artigo 19º,determina que no trabalho ao domicílio sempre que o rendimento auferido seja igual ou superior ao salário mínimo o valor a declarar são 30 dias.
Quais são as consequências?
Somos cerca de 10 mil lesados por cada ano letivo. (professores com horários incompletos) Estamos colocados com horários incompletos durante cerca de 20 anos, no mínimo, e, se a situação não for corrigida não teremos acesso à reforma quando atingirmos a idade legal, apesar de descontarmos todos os meses um valor superior ao que desconta um profissional com um salário mínimo nacional. Todas as prestações sociais são negadas, por não cumprirmos o prazo de garantia, porque um mês de trabalho é transformado numa semana de trabalho, o que é altamente gravoso, inutilizando os nossos descontos para a Segurança Social.
Exemplificando, um professor contratado a lecionar durante 20 anos pode ter contabilizado na Segurança Social apenas 5 anos de trabalho, o que é extremamente grave e inadmissível.
Sem estes professores, a escola pública parava. Ainda assim, são colocados pelo Governo numa situação de precariedade extrema, que não se compreende.

Face ao exposto, urge repor a igualdade legalidade e constitucionalidade, uma vez que é imperioso fazer-se a correção do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança Social de todos os docentes, com efeitos retroativos, independentemente do número de horas que constam nos contratos, desde a entrada em vigor do DR 1-A/2011, uma vez que estes contratos não se enquadram nas situações revistas no disposto no artigo 16.º desse mesmo DR. Urge rever as fórmulas matematicamente erradas, de forma a não prejudicar os profissionais a tempo parcial na função pública, situação na qual não se encontram os docentes."

retirado de aqui


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