segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

A menos de um mês da entrada em vigor do decreto regulamentar 6/2018 que irá acabar de vez com a possibilidade dos professores aceitarem horários lectivos incompletos...

...surgem as seguintes notícias:


No dia 14 de setembro, o Sindicato de Professores do Norte divulgava no seu site a notícia de uma "decisão interposta pelo Gabinete Jurídico do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) obtendo uma decisão favorável que transitou em julgado" no que concerne ao caso dos professores com horário lectivo incompleto lesados em sede de descontos para a Segurança Social. Neste mesmo comunicado o SPN explicava que apoiaria os professores lesados nesse processo:


E depois deste comunicado, nunca mais se ouviu desenvolvimentos por parte do SPN ou até mesmo de Mário Nogueira que falou brevemente no Porto no mesmo dia da manifestação dos lesados nos descontos para a Segurança Social, embora noutro local.

Quem tem acompanhado o blog e os testemunhos dos professores nesta situação, terá percebido que muitos destes têm-se sentido abandonados pelos sindicatos que têm concentrado a sua influência mediática em torno do "942".

Hoje recebi via e-mail uma posição que diria clarificadora para os sócios do SPN (datada de 30/11), com conteúdo idêntico ao do comunicado de setembro (não o encontro online), onde pode ler-se o seguinte:


"O SPN e a FENPROF incentivam, assim, todos os docentes que tenham ou estejam a passar por esta situação a que contactem o gabinete jurídico do respectivo sindicato, para que possam ter o devido acompanhamento, considerando que, neste momento, a via judicial será talvez a única que pode conduzir à resolução do problema, após o insucesso da via institucional, apesar de toda a solidariedade e compreensão que foram sendo manifestadas pelos mais diversos interlocutores. De facto, com todo o respeito por todos quantos possam pensar que esta mesma via institucional ou outras acções específicas poderão ainda ser a solução para este problema, o SPN e a FENPROF consideram claramente que a aposta, nossa e dos docentes afectados, deverá ser a via contenciosa, sendo que, na situação em causa, os Sindicatos podem ser eles próprios autores das acções, em representação individual dos seus associados, não havendo assim lugar ao pagamento de custas judiciais pelos professores representados."




Também hoje surgiram notícias, por parte do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE),  que lançou um comunicado, do qual transcrevo esta parte:








Quanto à FNE, desconheço, até ao momento, posições oficiais nesta matéria em particular mas, tendo em conta que o seu líder sindical disse isto, é porque... bom... acreditemos que haverá iniciativas. 

Quanto ao Sindicato de Todos os Professores (STOP), para além da presença nas iniciativas dos professores lesados nos descontos para a Segurança Social, desconheço quaisquer iniciativas de foro jurídico.

Resta-me apenas concluir, pela leitura dos dois comunicados, que os sindicatos em questão só acreditam na via jurídica. Resta saber se esse apoio é mesmo para ir em frente e não apenas uma mera declaração de intenções. Até porque o tempo urge e os sindicatos demoram em implementar essas acções. Para isso, talvez seja necessário que os professores lesados nesta matéria consultem e questionem as entidades sindicais ou, em último caso um escritórios de advogados. Uma coisa é certa: isto vai ser um processo demorado mas necessário se quiserem lutar e reaver os vossos direitos. 

Para os que acham que não vale a pena qualquer tipo de ação, termino com uma citação retirada de um exemplo na moção do SIPE:


"...um professor contratado a lecionar durante 20 anos pode ter contabilizado na Segurança Social apenas 5 anos de trabalho, o que é extremamente grave e inadmissível."


Conseguem viver com isso? Janeiro está à porta. O que vão fazer?



(Neomechanica)

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