terça-feira, 4 de novembro de 2014

PACC - Análise ao Parecer da 1.ª Comissão

O parecer da 1.ª Comissão pode ser visto aqui

A análise do parecer é da autoria de Nuno Ribeiro (1.º peticionário): 

Parecer da 1ª Comissão

Alguns excertos e considerações:

Parece infelizmente que as matérias realmente importantes são sempre decididas com base nos votos da maioria. Votos a favor do PSD/PP, votos contra do PS e PCP, BE e PEV não estiveram presentes.
A Comissão fez um pequeno enquadramento antes de apresentar os seus argumentos, do qual realçaremos alguns aspetos:

“…um dos requisitos gerais de admissão a concurso para o pessoal docente é a “aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades”.

 “A aprovação nessa prova “constitui requisito exigível aos candidatos a concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que ainda não tenham ingressado na carreira”, sendo que essa prova “visa verificar o domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente.”

- De notar que aquilo que consta no Estatuto refere-se a que a prova visa verificar o domínio de “conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente”. Algo que foi deturpado na efetiva aplicação da PACC.

“A prova de avaliação de conhecimentos e capacidades tem obrigatoriamente uma componente comum…podendo ainda ter uma componente específica relativa à área disciplinar ou nível de ensino dos candidatos”.

“1- A prova visa verificar o domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente.”

“a “componente comum da prova é constituída por uma prova escrita” e a componente específica, “por uma prova que pode ser escrita, oral ou prática””

“ …se considera aprovado “o candidato que obtenha a menção de Aprovado na componente comum e na(s) componente(s) específica(s), para cada grupo de recrutamento, quando haja lugar à sua realização” e que a “obtenção da menção Não Aprovado na componente comum inviabiliza a realização da(s) componente(s) específica(s)”

“São publicamente conhecidas as circunstâncias que envolveram a realização da componente geral da prova no dia 18 de dezembro de 2013, com uma significativa percentagem de candidatos impedidos de realizar a prova por motivos alheios à sua vontade.”

“Daí que o Despacho do Ministro da Educação e Ciência…viesse alterar e revogar alguns dos pontos do despacho nº…, eliminando a(s) componente(s) específica(s) da prova, passando a PACC a integrar “apenas a componente comum… e dando oportunidade aos candidatos que no dia 18 de dezembro, por motivos alheios à sua vontade” poderem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014…

- O MEC justifica que a não aplicação da componente específica se deveu aos problemas causados a 18 de dezembro, e que por esse facto, deram a oportunidade a quem não conseguiu fazer a primeira chamada, fazê-la novamente em julho. E porque não calendarizou essa chamada para mais cedo, de modo a conseguir enquadrar a componente específica? Porque os tribunais o proibiram! Nessa altura a PACC estava suspensa por ordem do tribunal. Assim sendo, e como já não haveria tempo de aplicar a PACC na sua estrutura original, o MEC preferiu, mal a suspensão da PACC foi levantada, aplicar a segunda chamada já em datas impróprias e abdicou da componente específica, o que implicou maior desigualdade ainda no processo.
Além de tudo isto, o Ministro afirma que foi dada uma segunda oportunidade de realização da PACC. No entanto a quem é que a deram? Houve muitos professores que não tiveram essa oportunidade. Professores que foram “impedidos” de fazer a PACC na primeira chamada não foram chamados novamente. Apenas alguns o foram. Assim como as professoras que se encontravam em licença de maternidade também não tiveram essa oportunidade. Se estar em licença de maternidade é motivo para exclusão, isso chama-se discriminação.

“As alterações aos termos inicialmente fixados para a PACC foram ditadas pelos acontecimentos ocorridos em 18 de dezembro de 2013”.
“A ocorrência de situações impeditivas da realização da prova determina que sejam adotadas medidas que permitam salvaguardar os candidatos das consequências dela decorrentes”.

- Mais uma vez, parece que apenas alguns candidatos tiveram os seus direitos salvaguardados, visto o MEC não ter dado a segunda oportunidade a todos, e muito menos a quem se encontrava de licença de maternidade. Nunca houve justificação do MEC para este facto.

“A componente comum é, pois, de carácter eliminatório: a não aprovação nesta componente dita a exclusão do candidato a concurso.”

- Assim sendo, e de acordo com esta afirmação, apenas a competência lógica matemática e o domínio do português foram consideradas competências fundamentais que um docente tem que possuir para o exercício das suas funções, ignorando todo o perfil que faz realmente diferença dentro de uma sala de aula. Parece que o Ministro não conhece a realidade do ensino, deixando um triste vazio no perfil exigível a qualquer professor. Mesmo sendo brilhantes pedagogos, com um conhecimento científico profundo das matérias a lecionar, com um entendimento superior a nível de relacionamento interpessoal, os nossos raciocínios lógicos são sempre mais importantes para o Ministro. Ensinar línguas, história, biologia, moral, cidadania, música, arte, cultura, educação física, entre muitas outras, faz-se com recurso mínimo a estas ditas competências transversais. No entanto são eliminatórias. Pelo que vimos, há um desprezo muito grande pela maioria das outras ciências, e considera-se fundamental algo que não o é, apenas na visão de alguns.

Quanto às violações:

- Violação do princípio da igualdade

- A Comissão classifica o termo “instrução” apenas como distinção entre letrados/não letrados, analfabetos, desprezando o facto da formação e instrução que cada docente adquiriu ao longo da sua carreira académica é relevante para colocar um docente em vantagem em relação a outro na realização de uma prova desta natureza. Entende-se, segundo a Comissão, que o facto de um docente ter tido uma formação na área do português, não o coloca em vantagem na realização de uma prova de português, e a formação de um professor de matemática, não o coloca em vantagem numa prova de lógica-matemática. É algo que consideramos ridículo. É por demais evidente que esses docentes estão em vantagem. Afinal, a prova foi feita às suas medidas. O princípio da igualdade seria menos atropelado se houvesse componente específica. Todavia, e como a PACC estava suspensa pelo tribunal na altura em que essa deveria ter sido aplicada, teimosamente, o Ministro preferiu levar adiante a PACC/componente geral, ao invés de a reestruturar de modo a promover a igualdade e talvez assim poder aplicá-la em ano posterior mais de acordo com a lei e com o espírito do que consta no Estatuto da Carreira Docente. Acima de tudo, o Ministro deveria refletir a quem é que a PACC deveria ser aplicada. A ser aplicada, terá que ser proposta no momento em que um cidadão decide enveredar por um curso via ensino, e, se mesmo assim preferir, saberá que é algo obrigatório. Todos os outros, que possuem cursos reconhecidos pelo MEC quando a PACC não fazia parte do Estatuto da Carreira Docente, e que já lecionaram em escolas públicas, não deveriam ser alvo de tal exame. Discrimina-se aqui, contratados com mais ou com menos de 5 anos. Perguntamos, qual a diferença entre estes professores que suscite dúvidas ao MEC quanto à competência que possuem? Alegam ter sido fruto de negociação com um único sindicato. Deduzimos então que, para o MEC, o rigor e a qualidade são negociáveis. Afinal, defenderam inicialmente que era para todos os contratados. É assim que o MEC vê a educação, algo negociável.

Alega a Comissão: “ … procede-se à distinção entre candidatos “letrados” e candidatos “não letrados” por reporte à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente, tratando, pelo contrário, todos os candidatos de igual forma.”

- Realmente todos os docentes sabem ler, e se é isso que nos confere igualdade na realização de uma prova de português, bem, então devemos partir do princípio que todos somos professores de português pelo simples facto de sabermos ler. O exame da dimensão de português (para simplificar o conceito), não é certamente algo com uma natureza de simplicidade. É nestas circunstâncias que os professores de português são beneficiados, pois conhecem a língua como nenhum outro. Todavia, mesmo que se considere transversal, há uma clara vantagem dos docentes desta área. Essa é a questão, a desigualdade no processo. Nenhum professor de Português foi obrigado a responder questões de física, e afinal, é uma ciência fundamental, pois explica a realidade tal como ela é. Será que um professor de português se sairia tão bem como um professor de física nessas questões? Obviamente que não. O mesmo acontece nesta prova. Há categorias beneficiadas, pois o nº de questões na PACC é dirigido a dois perfis de professor apenas.

“Quanto à violação do princípio da igualdade, por a prova alegadamente beneficiar certas categorias de professores, importa, desde logo, esclarecer que essa consideração feita pelos peticionários decorre, não das normas jurídicas em vigor, … mas da verificação da estrutura da prova.
“Com efeito, os peticionários insurgem-se… contra “os moldes sob os quais está estruturada a prova”, considerando que “esta prova beneficia clara e exageradamente os professores das áreas de matemática, português e filosofia…”
LOGO (segundo a comissão) “ Não está, portanto, em causa a aferição da constitucionalidade de nenhuma norma jurídica, razão pela qual não se pode, de todo, falar em inconstitucionalidade por alegada violação do princípio da igualdade.”

-Segundo a Comissão, a prova que consta no Estatuto da Carreira Docente não é anticonstitucional. Parece ser a essa que reportam quando se pronunciam acerca da PACC. Todavia não é esse modelo que estamos a denunciar, mas o que foi efetivamente aplicado no conteúdo da prova. Se a prova avaliasse realmente competências fundamentais, não seria anticonstitucional por violar o princípio da igualdade. Todavia, a prova que foi realmente aplicada, não respeita o espírito da lei no Estatuto da Carreira Docente.
Custa-nos a aceitar que a Comissão tenha deliberado sobre o modelo da prova e não sobre aquela que foi efetivamente aplicada. Ou assim parece ao reportarem-se à questão da norma jurídica ao invés do conteúdo do que foi examinado. Se a estrutura da prova não respeita o espírito da lei, é evidente que há uma ilegalidade, no vocabulário popular, o chamado “vender gato por lebre”.

“…como não está em causa a apreciação de norma jurídica, mas tão só da estrutura da prova que é fixada pelo IAVE, está, por natureza, afastada a possibilidade de haver qualquer inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade.”

- O espírito da norma constante no Estatuto da Carreira Docente foi desrespeitado. A interpretação que dela foi feita é inconstitucional. No entanto, para se chegar a essa conclusão, seria recomendável olhar realmente para a prova aplicada e não ler apenas relatórios sobre ela, para concluir que a PACC aplicada foi uma prova de português e matemática.

Sublinhe-se que nem o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário…, beneficiam uns candidatos em detrimento de outros. Tais instrumentos jurídicos tratam os candidatos de igual forma, não distinguindo-os em função da área da sua formação académica.”

- Estamos convencidos que a 1ª Comissão não analisou devidamente o conteúdo da prova. Também estamos convencidos que a 1ª Comissão talvez não esteja tão bem preparada para analisar o conteúdo da prova, visto o excerto anterior apresentar um erro na escrita. “… não distinguindo-os…”, na PACC, era uma grande desvalorização. Talvez dessa forma percebam que há professores em vantagem quando o tema é português e redação de texto, afinal os ilustres membros da Comissão também dão erros, assim como todos nós. Argumentam que o que está no Estatuto da Carreira Docente não é inconstitucional, no entanto não foi essa a nossa queixa.

“A estrutura e o conteúdo da PACC são fixados pelo IAVE, o qual tem a incumbência de divulgar um «Guia da Prova», que contém as regras práticas do seu processo de realização, nomeadamente informação relativa ao objeto de avaliação e à estrutura de cada componente de aprova… Compulsado o «Guia da Prova», nomeadamente a informação da prova relativa à componente comum…verifica-se que o mesmo também não procede a nenhuma distinção de candidatos em função da área da sua formação académica.”
 “Essa informação contém igualmente alguns exemplos ilustrativos do tipo de itens da componente comum da prova, o que permite aos candidatos melhor perceber o conteúdo dessa prova.”

- Publicitar um guia da prova não a torna necessariamente legal. Terem divulgado as suas “regras próprias” não torna a prova legal. Insistimos que há uma discriminação entre candidatos, pois na prática todos tiveram que fazer uma prova de português e de matemática. Justificam-se dizendo que avisaram com antecedência o que tinham planeado aplicar. Todavia, isso não torna a prova numa prova legal, pois houve protestos públicos contra esta prova, que porém não foram ouvidos. Forneceram o modelo, todavia não houve qualquer discussão sobre o assunto. Avisar alguém que lhe vai ser aplicada determinada prova, não anula o facto de que essa prova pode ser desigual, e que o foi efetivamente, dentro do universo dos candidatos a quem seria aplicada.
“Melhor perceber o conteúdo dessa prova” não coloca todos os professores em pé de igualdade. Para isso teriam que fazer parte dos currículos académicos as tais competências comuns a todos, algo que nunca aconteceu durante o percurso académico da maioria.

Não se descortina, por isso, com que fundamento os peticionários consideram que “esta prova beneficia clara e exageradamente os professores das áreas de matemática, português e filosofia”, uma vez que todos os candidatos foram tratados da mesma forma e sujeitos às mesmas regras.

- O problema está precisamente nas regras. Se tivéssemos um ministro que considerasse outras competências, como por exemplo, éticas, culturais ou até mesmo de outras naturezas, talvez fosse mais claro perceber a desigualdade. No entanto, a interpretação que este ministro faz das regras que constam no Estatuto da Carreira Docente, transformaram a palavra “fundamentais” em competências matemáticas e linguísticas.
A comissão não descortinou porque afirmamos que houve candidatos beneficiados, já que todos tiveram acesso ao modelo da prova e todos foram tratados da mesma forma. Só que essa forma é apenas a interpretação perversa do MEC. Na prática, as coisas foram bem diferentes. A prova foi realizada no meio de irregularidades, onde já fazia parte do domínio público o conteúdo de exemplares da prova, fotografados e publicados antes do tempo regulamentar ter terminado. Houve quem fizesse a prova em conjunto e nada disso apareceu nos relatórios. Nem todos foram tratados da mesma forma, a começar pelo universo a quem se dirigiu, e pela forma como os que não conseguiram fazer a prova foram afastados sem explicações.

“Recorde-se que se trata de uma prova de componente comum a que todos os candidatos se encontram obrigados a realizar. Se numa prova dessa natureza houvesse diferença no tratamento dos candidatos em função das suas áreas de formação curricular, aí sim é que se poderia questionar a violação do princípio da igualdade”

– E não houve diferença no tratamento dos candidatos? A começar por quem tinha que a realizar, 5 ou mais anos de serviço. A quem foi permitido realizar a segunda chamada. Deixaram cair a componente específica por não terem tempo de a aplicar e, mesmo assim, decidir teimosamente em continuar. Finalmente, a aplicação de uma prova de português/matemática, que beneficia certos professores. A Comissão analisou apenas o que consta no Estatuto da Carreira Docente e esqueceu-se de olhar bem para a prova e para todas as circunstâncias que aconteceram desde o início do processo.
As questões efetivamente aplicadas não estão de acordo com o espírito do que consta no Estatuto da Carreira Docente, e resultaram de uma interpretação falaciosa por parte do MEC. O facto de alguns terem facilidade em resolver uma prova desta natureza constitui efetivamente desigualdade. Só haveria igualdade se todos tivessem a mesma formação comum, algo que nunca aconteceu. Há professores que deixaram de ter matemática a partir do 9º ano de escolaridade, e o mesmo acontece com a disciplina de português. Como pode haver igualdade numa prova eliminatória que testa esses conhecimentos? Alguns que a fizeram têm formação superior nestas áreas mas outros não. A menos que o nível de dificuldade fosse adaptado a casos concretos, a interpretação que é feita pela 1ª Comissão está errada, pois apoia-se em premissas inválidas.

“Os peticionários criticam, em certa medida, o facto de a componente específica ter “sido excluída”, pelo que “apenas a componente geral foi aplicada a todos os professores”…embora não sejam legalmente obrigatórias, as componentes específicas estiveram inicialmente previstas para a PACC…sucede que, devido à ocorrência de situações impeditivas da realização da prova…, essa previsão inicial teve, por força da alteração das circunstâncias, de ser revista. Nessa medida, e porque havia de acautelar a situação dos candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova por motivos alheios à sua vontade, foi dada a oportunidade a estes de realizarem a prova, o que comprometeu o calendário inicialmente fixado!

- Em primeiro lugar, ao não ser obrigatória a componente específica, isso só vem reforçar a ideia que as tais competências fundamentais são desprezadas pelo MEC. Em segundo lugar, se o calendário estava comprometido, o ideal seria não aplicar a prova este ano e planeá-la de forma a corresponder ao espírito do que consta no E.C.D. Em terceiro lugar, se a preocupação com os candidatos que não tiveram condições na primeira chamada era tanta, por que motivo não foram chamados grande parte desses candidatos para a segunda? E porque motivo não foi respeitada a licença de maternidade como justificação para não se comparecer na PACC, um direito consagrado por lei? Tudo foi feito na ânsia de eliminar professores, e qualquer argumentação no sentido do bem-estar e do cumprimento dos direitos dos professores é ridícula.

“Esta solução visou precisamente colocar todos os candidatos a concurso no mesmo plano de igualdade, não prejudicando aqueles que foram impedidos de realizar a prova no dia 18 de dezembro de 2013.”

- A hipocrisia nesta afirmação é atroz, visto a igualdade nunca ter sido respeitada pelo MEC desde o início do processo. Culpa-se a falta de condições, quando na verdade não tiveram coragem para dizer que a culpa foi dos professores que se insurgiram contra esta ilegalidade. A igualdade de oportunidades ao acesso à segunda chamada da PACC é discriminatória.

“ O princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado no artigo 13º da Lei Fundamental, não nos parece ter sido, assim, violado.”

- A Comissão conclui falaciosamente, e sob premissas mal formuladas acerca de todo o processo, que não houve desigualdade. A Comissão prendeu-se à letra de alguns aspetos da lei e ignorou a estrutura da prova. Há um efetivo favorecimento de uns em prol de outros. Se a Comissão tivesse comparado e interpretado melhor o que são competências fundamentais, e se analisasse o que está previsto no Estatuto da Carreira Docente por oposição ao que foi realmente aplicado, talvez chegassem a conclusões diferentes.

Consideram ainda os peticionários que “ o MEC viola também o artigo 43º da Constituição…”
“Importa esclarecer que não está, de forma alguma, em causa a liberdade de os professores ensinarem sem sujeição a uma determinada orientação filosófica ou ideológica. A imposição de realização de uma prova de acesso à carreira docente… não interfere, de todo, com o direito de os docentes ensinarem sem impedimentos, pelo que não está em causa a liberdade de ensino, prevista no nº1 do artigo 43º da Constituição.”

- A Comissão não tinha necessidade de se pronunciar sobre o nº 1 do artigo 43º, pois nós alegamos a violação do nº 2 deste mesmo artigo, onde o estado não pode programar a educação segundo diretrizes, filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas e religiosas.

“Por outro lado, liberdade de ensinar é compatível com a exigência de regras de acesso à carreira docente porque dignifica a função do professor e credibiliza o ensino público.“

- Na verdade, não houve nesta matéria qualquer refutação válida à nossa alegação, relativa ao facto do Estado não poder programar a educação desta forma. Falam em regras de acesso à carreira docente, todavia, esquecem-se que para aplicá-las têm que o fazer no momento certo. Aplicar uma prova de acesso à carreira docente, quando um docente já foi admitido anteriormente a lecionar nas escolas do Estado, é defraudar professores, pais e alunos. O que se subentende é que o Estado entrega os alunos a professores em quem não confia, e, 4 anos e 364 dias depois, decide finalmente que lhes vai ser aplicado um exame que ateste o seu rigor e valor como docente.
A PACC estava suspensa aquando do aviso de abertura do concurso e o MEC mudou as regras a meio do jogo. Revogou todos os direitos adquiridos consagrados na lei e impôs uma prova que demonstra falta de confiança nas avaliações que se efetuam em exercício da carreira e nas avaliações das universidades e Institutos Superiores. Tanto se acusa o Partido Socialista de ser o “pai” da PACC, no entanto, pelo menos esse governo confiava nas avaliações em exercício, e se um docente fosse classificado com pelo menos “bom”, ficaria dispensado da prova.

“Acresce que a proibição do dirigismo estadual da educação, constante no nº2 do artigo 43º da Constituição, não colide com a sujeição dos professores que pretendem ingressar na carreira docente à realização de uma prova de conhecimentos e capacidades.”

-Não colide? Basicamente, a Constituição diz que o Estado não pode programar a educação segundo valores políticos, ideológicos, filosóficos e religiosos, no entanto abre-se uma pequena exceção no que diz respeito a provas de conhecimentos eliminatórias a aplicar a professores com vários anos de serviço e cujo objetivo é impedi-los de serem candidatos a candidatos. Tudo tem sido feito com base nas interpretações falaciosas deste Ministério, e é triste ver que aqueles que redigiram este parecer tenham uma visão parcial do problema e cujas refutações são por demais superficiais. Gostaríamos de saber se abriram sequer uma das provas, para ver efetivamente do que se tratava, ao invés de lerem relatórios sobre ela.


(Wasted Rita)


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