quinta-feira, 13 de novembro de 2014

O estado das Actividades de Enriquecimento Curricular


Serão os professores técnicos das AEC´s meros "fantasmas" errantes pelas escolas deste país?

O que se passa nas vossas escolas?
Qual é a vossa experiência este ano a dinamizar as AEC´s?
Quais os constrangimentos sentidos? 

De modo a fazer uma "radiografiaactualizada ao estado das AEC´s peço que enviem os vossos "relatos" para:

 cronicasdocao@gmail.com


(Fonte imagem: João Lima)

3 comentários:

  1. Professores de segunda, responsaveis por festas e actividades que não são organizadas por eles, pouco ou nenhum material...muito mal pagos (ganhamos mais a dar explicacoes), horários pequenos, muitas turmas e deslocações para várias escolas...resumindo:paga-se para trabalhar e ainda chegamos a casa com uma dor de cabeça...

    ResponderEliminar
  2. Completamente de acordo, os problemas anteriormente identificados estão todos por resolver, aqui ficam algumas pistas: http://inforprofs.blogspot.pt/search/label/AEC

    ResponderEliminar
  3. Para além da continuidade e agravamento de algumas situações, tais como:

    -Menor número de horas, apenas uma hora por dia, o que torna difícil financeiramente a um professor deslocar-se todos os dias apenas uma hora, em particular se tive de se deslocar, impossibilidade de concorrer a outra AEC, por não existir margem de manobra para encaixar dois horários ainda que de três horas cada um

    -Devido à redução da carga horária a oferta resume-se na maioria dos casos a Atividade Física e Desportiva e ao Inglês, deixando de fora por ex. a Expressão Plástica, Musical, etc.

    - Aulas com a duração de 60 minutos o que permitem em cada 6 aulas o professor trabalhar uma hora sem receber.

    - Existência de recibos verdes, o que é ilegal.

    - Critérios de selecção ilegais e inconstitucionais.

    - Criação de AEC’s com denominações específicas quando na prática as actividades estão relacionadas com determinada área o que leva à contratação de profissionais qualificados.

    -Pagamento a professores efetuado por índice (no máximo índice 126) inferior  à sua qualificação quando para efeitos de habilitações e critérios de concurso foi tida em conta a qualificação profissional (índice 151), pois a legislação que relativa a vencimentos foi revogada, tudo é permitido.

    - Não pagamento das interrupções lectivas, sem interrupção de contrato

    - Impossibilidade em alguns casos de faltar justificadamente e de acordo com a lei garantindo o pagamento do dia, nomeadamente por doença, acompanhamento de filhos ao médico, dia de férias por avaria no automóvel por exemplo.

    - Cláusula contratual que refere (ilegalmente) não haver direito ao pagamento  por caducidade do contrato.

    - Atraso na colocação dos professores para não pagar por exemplo o mês de Setembro, não pagamento de subsídio de alimentação por apenas ser possível leccionar 1 ou 2 horas por dia.

    -Leccionação de vários anos em simultâneo 1º,2º,3º  e 4º.

    -Não existência de orientações programáticas em Atividade Lúdico-Expressiva, Expressão Musical ou Expressão Plástica, por exemplo.

    - Inexistência de legislação relativa a habilitações, por ter sido revogada, tudo é permitido.

    Devido à precariedade dos contratos de trabalho, vencimento, deslocações, verificam-se:

    - Inúmeros horários não preenchidos no decorrer do ano letivo

    - Inúmeros horários regressam à plataforma mais do que uma vez
     

    Estes são apenas alguns dos problemas existentes nas AEC’s.

    ResponderEliminar

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...