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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Divulgação Petição


Professores contratados lesados nos descontos da Seg.Social



"Para além da instabilidade emocional, familiar e profissional, a divulgação anual tardia das colocações, a desvalorização da profissão e o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável, acresce a luta dos professores contratados pela justa aplicação do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro , o qual procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro e do Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho , o qual sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

De facto, resulta daqui a ausência de uniformidade por parte das entidades empregadoras em relação aos descontos para a Segurança Social dos professores contratados que detenham um horário incompleto. Uma vez que os Agrupamentos de Escolas consideram erradamente que os docentes estão a tempo parcial e uma vez que o do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011 é de interpretação ambígua e a Segurança Social e o IGEFE ignoram as denúncias, os dias de descontos declarados à Segurança Social dos docentes dependem da interpretação e livre vontade de cada Agrupamento de Escolas, que utilizam fórmulas aritméticas de cálculo totalmente diferentes, o que resulta que para o mesmo horário, vencimento e descontos na docência sejam declarados dias muito diferentes, o que é grave. Os docentes têm vindo a expor a situação na Segurança Social e IGEFE, mas as denúncias foram, até à data, completamente ignoradas.

Está em causa o cumprimento do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, no seu artigo 16.º Declaração de tempos de trabalho, mas também a determinação legal de uma fórmula de cálculo matematicamente correta tendo em conta que a praticada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. - iGeFE (ofício nº 00466, de 13/06/201, ANEXO IV) e a proposta pela Provedora de Justiça (S-PdJ/2018/16326 , Q/3680/2016, de 07/08/2018, ANEXO V), não estão matematicamente corretas.

Acresce que o Decreto Regulamentar n.º 6/201, de 2 de julho (que entra em vigor em Janeiro de 2019) , no seu artigo 16.º não vem resolver o problema existente, tal como anunciado pelo IGEFE e Segurança Social, uma vez que:
-O Provedor de Justiça continua a considerar que os professores com horário incompleto estão a tempo parcial, o que não é legal e contraria o mencionado no acórdão do Tribunal Administrativa de Sintra (processo nº218/18.0BESNT)
- A fórmula matemática para contabilizar um dia por cada5h sugerida pela provedora não é matematicamente correta, pois um docente com 16h letivas trabalha 25h letivas e não letivas, logo terá 30 dias de descontos. Contudo, um docente com as mesmas horas, 16h letivas, repartidas entre duas escolas, não terá ao contrário do primeiro, 30 dias. 
-A fórmula matemática também não respeita o princípio de proporcionalidade, pois um docente com 25h numa escola tem 30 dias e o docente com 24h trabalha menos 1h e tem menos 9 dias de descontos mensais.
Até Janeiro de 2019, vigora a anarquia nos Agrupamentos de Escolas, que continuam a declarar à Segurança Social os dias que consideram corretos, sendo que o número de dias de descontos de cada docente depende da livre interpretação e vontade do agrupamento onde foi colocado, pois não há regras e vigora, nos agrupamentos que pediram esclarecimentos ao IGEFE, uma fórmula também matematicamente errada. 

Todos os anos, cerca de 10 mil professores são colocados em horários incompletos, fruto da necessidade do sistema educativo. Estes horários não correspondem a uma situação negociada entre professores e a direção dos agrupamentos e escolas não agrupadas, mas sim à sujeição desses professores à disponibilidade de horários existentes. Note-se que é obrigatório concorrer a horários completos antes de concorrer a incompletos. Assim, lecionar num horário incompleto é um mero azar, uma imposição, na ausência de melhores condições.
Esta situação não é, para muitos deles, uma situação ocasional ou transitória. Há professores que ano após ano são colocados neste tipo de horários, sobretudo quando lecionam disciplinas com cargas horárias muito reduzidas. Muitas vezes, encontram-se deslocados da sua residência habitual e não podem, como acontece com outros trabalhadores, abandonar esses horários para aceitar outros que lhes sejam mais favoráveis. Todos estão sujeitos aos deveres inerentes à função docente.

Além da questão legal e da questão moral, há ainda uma violação do princípio de igualdade:
Note-se que um trabalhador a recibos verdes tem sempre 30 dias de descontos declarados mensalmente. Do mesmo modo, o DR Nº1A/201, no artigo 19º,determina que no trabalho ao domicílio sempre que o rendimento auferido seja igual ou superior ao salário mínimo o valor a declarar são 30 dias.
Quais são as consequências?
Somos cerca de 10 mil lesados por cada ano letivo. (professores com horários incompletos) Estamos colocados com horários incompletos durante cerca de 20 anos, no mínimo, e, se a situação não for corrigida não teremos acesso à reforma quando atingirmos a idade legal, apesar de descontarmos todos os meses um valor superior ao que desconta um profissional com um salário mínimo nacional. Todas as prestações sociais são negadas, por não cumprirmos o prazo de garantia, porque um mês de trabalho é transformado numa semana de trabalho, o que é altamente gravoso, inutilizando os nossos descontos para a Segurança Social.
Exemplificando, um professor contratado a lecionar durante 20 anos pode ter contabilizado na Segurança Social apenas 5 anos de trabalho, o que é extremamente grave e inadmissível.
Sem estes professores, a escola pública parava. Ainda assim, são colocados pelo Governo numa situação de precariedade extrema, que não se compreende.

Face ao exposto, urge repor a igualdade legalidade e constitucionalidade, uma vez que é imperioso fazer-se a correção do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança Social de todos os docentes, com efeitos retroativos, independentemente do número de horas que constam nos contratos, desde a entrada em vigor do DR 1-A/2011, uma vez que estes contratos não se enquadram nas situações revistas no disposto no artigo 16.º desse mesmo DR. Urge rever as fórmulas matematicamente erradas, de forma a não prejudicar os profissionais a tempo parcial na função pública, situação na qual não se encontram os docentes."

retirado de aqui


terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Divulgação


GOVERNO PRECARIZA DUPLAMENTE OS PROFESSORES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS 



Não obstante o IGEFE ter enviado uma nota informativa (aqui) aos agrupamentos de escolas permanece a ausência de uniformidade por parte dos agrupamentos de escolas em relação aos dias de trabalho declarados à Segurança Social dos professores contratados que detenham um horário incompleto, uma vez que: 

- A nota informativa do IGEFE considera, erradamente que os docentes estão a tempo parcial, enquanto alguns agrupamentos de escolas reconhecem, de forma válida, que a tipologia contratual não se enquadra nesta modalidade; 

-A nota informativa do IGEFE é de interpretação ambígua e faz uma interpretação errada e até abusiva do Decreto Regulamentar 6/2018 , pois: 

-Não reconhece que um trabalhador a tempo parcial afeto a 35h ( Função Pública) deve ter declarados 30 dias desde que trabalhe pelo menos 5 horas diárias ( Função Pública). 

-Não reconhece, de forma clara, que um trabalhador a tempo parcial, quer afeto a 35h, quer a 40h( Setor Privado) deve ter declarados 30 dias desde que trabalhe pelo menos 6 horas diárias. 

-Contem uma fórmula de cálculo matematicamente errada, pois apenas considera 22 dias úteis, quando para a Segurança Social todos os meses têm 30 dias, apesar de todos os trabalhadores terem direito a folgas. 

Para ilustrar este imbróglio, a título de exemplo, considere-se a seguinte situação: 

-Um docente com 16h letivas trabalha 25h semanais (componente letiva e não letiva). 

Agrupamento A: Declara 30 dias, porque o docente não celebrou contrato a tempo parcial. 

Agrupamento B: Declara 30 dias, porque entendeu que o mesmo trabalha pelo menos 5 horas diárias. 

Agrupamento C: Declara 30 dias, porque entendeu que o mesmo trabalha mais de 6 horas diárias 

Agrupamento D: Declara 30 dias, fazendo os cálculos seguintes: 

25h semanais/5 dias=5h diárias X30dias(1 mês na Seg.Social)/5(5h correspondem a 1 dia)=30 dias 

Agrupamento E: Declara 22,5 dias, através da fórmula de cálculo apresentada na nota informativa do IGEFE para horários inferiores a 6h diárias, que só contempla dias úteis.


-Um docente com 18h letivas trabalha 29h semanais (componente letiva e não letiva). 

Agrupamento A: Declara 30 dias, porque o docente não celebrou contrato a tempo parcial. 

Agrupamento B: Declara 30 dias, porque entendeu que o mesmo trabalha pelo menos 5 horas diárias. 

Agrupamento C: Declara 30 dias, porque entendeu que o mesmo trabalha mais de 6 horas diárias, porque a carga diária é 5,8h diárias e arredondando são 6h 

Agrupamento D: Declara 29 dias, fazendo os cálculos seguintes: 

29h semanais/5 dias=5,8h diárias X30dias (1 mês na Seg. Social)/6(6h correspondem a 1 dia no DR nº1ª/2011)= 

Agrupamento E: Declara 25,5 dias, através da fórmula de cálculo apresentada na nota informativa do IGEFE para horários inferiores a 6h diárias, 29dias que só contempla dias úteis. 



Lamentavelmente, a precariedade fundiu-se com a profissão docente: 

- De repente passou a achar-se natural que um professor tenha de andar dez anos com a casa e os filhos às costas ou normal a vida de um professor-viajante que faz 500 km todas as semanas, sempre na incerteza de haver “setembro” no ano seguinte. 

-O Governo, lamentavelmente, também de repente, passou a achar normal que um professor que leciona durante 20 anos, como contratado, tenha apenas entre 5 a 10 anos de trabalho contabilizados na Segurança Social. 

-Este Governo acha ainda normal que estes professores contribuam para a Segurança Social, mas não beneficiem do sistema, porque devido à forma como é feita a contagem do seu tempo de trabalho nunca atingem o prazo de garantia para acesso a prestações sociais. 

O problema é que o trabalho a tempo parcial é uma realidade em Portugal para estudantes ou profissionais que necessitem de acumular com outra atividade profissional ou, em último caso, para profissionais que de forma transitória ocupam um trabalho a tempo parcial até conseguirem uma melhor oportunidade a tempo completo. Contudo, para estes docentes, os horários incompletos não são uma situação transitória, mas permanente durante os primeiros 20 anos de contrato. Aliás, nem é uma opção para os mesmos, porque os docentes são obrigados a concorrer, em sede de Concurso Nacional, a horários completos, não lhes sendo permitido concorrer apenas a incompletos, para conciliar com outra atividade profissional, pois o Ministério obriga-os a serem candidato a um horário completo, impreterivelmente. 

Sem estes professores, a escola pública parava. Ainda assim, são colocados pelo Governo numa situação de precariedade extrema, que não se compreende. 

Não compreende o motivo pelo qual o Governo não resolve a situação, uma vez que a resolução nem sequer é propriamente onerosa para o Estado! 



Autoria: Claúdia Soares - Plataforma dos Professores lesados nos descontos da Segurança Social (aqui)





sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

E que pensam os directores disto tudo?



Ou seja, os docentes contratados (considerados meros trabalhadores part-time) vêem-se privados, a partir de agora, de entender claramente o que constitui a sua componente lectiva (remunerada) e não lectiva (pro-bono), com o bónus de ainda  ser aplicada pelo IGeFE uma fórmula desonesta que retira direitos em sede de descontos para a Segurança Social. E eles não têm qualquer opinião? Quando o Filinto até costuma ter uma opinião para tudo, não tem uma agora? 

Será que é porque os directores vivem a sua vidinha resguardados pelos "pareceres" do IGeFE em matéria financeira e a gestão dos docentes é feita pela DGAE e eles não sentem que o problema sejam deles? Preferem ver o sistema de RR implodir para depois proporem novamente o recurso à BCE ou ter novamente a CE à la carte? 

Pergunto-me como vão eles resolver a situação nas suas escolas? Através do recurso a horas extraordinárias ao corpo docente do quadro já por si exausto? 

E a CONFAP? Fica em silêncio no meio disto tudo? Não constitui matéria de preocupação para os pais verem que os supostos professores mais novos não têm assim condições de aceitar as vagas nas escolas dos filhos?

Relembro o caso da escola Vasco da Gama de Lisboa (escola elite de Lisboa) que teve problemas com colocação de professores neste ano lectivo. O mais estranho é que nunca se especificou, nem sequer a diretora mencionou, os motivos pelos quais os professores colocados denunciaram os seus contratos? Será que foi porque não existiram condições para aceitar os horários (muitas vezes incompletos) a concurso e os professores não tiveram outra saída senão denunciar? 


sábado, 23 de março de 2019

2.ª Sentença Judicial Favorável aos Professores Lesados nos descontos para a Segurança Social


Como o Ministério da Educação faz lembrar os tempos idos de Nuno Crato e da odiosa PAF, em que os professores contratados que quisessem ter acesso ao direito de receber a devida compensação por caducidade de contracto (direito por lei)  tinham que colocar o M.E em Tribunal. Actualmente, no caso dos lesados nos descontos pela Segurança Social, o mesmo se constata: somente por via judicial. 

Também nos tempos de Crato, o M.E "não reagia" às sentenças favoráveis aos professores para não deixar que essas mesmas sentenças se transformam-se em jurisprudência. 

Até quando vai o M.E "obrigar" os professores contratados a colocá-lo em tribunal? Do lado das escolas, onde tudo isto parece arbitrário, não existem preocupações de maior nestes casos, limitando-se a "assobiar para o lado", visto que aparentemente os directores se resguardam no ofício do IGeFe (aqui).


(Clique na imagem para ver maior)


(Jornal de Notícias)

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Aceitação de horários com componente lectiva incompleta em risco para o próximo ano lectivo


Pode pensar-se que o título é excessivo, mas desafio qualquer um que ache que a partir de janeiro de 2019 vai conseguir aceitar horários com componente lectiva incompleta. Desafio qualquer professor a aceitar, sabendo que, aos olhos da Segurança Social, vai ser um trabalhador em regime "part-time", mesmo trabalhando a tempo inteiro para a escola de colocação. E nem preciso de alertar para o facto desses horários serem necessários para suprir as necessidades de professores nas escolas. Porque toda a gente sabe. Pergunto-me se os encarregados de educação saberão o que aí vem?

Já falei também sobre como a mediatização do 942 abafa qualquer atenção para esta problemática. Mais uma vez, pode-se constatar que estes professores (mais de 8 mil só este ano) foram deixados completamente sozinhos nesta matéria. Foram abandonados por aqueles que dizem representar "os professores" (no plural) mas foram também abandonados pelo Partido Socialista (aqui e aqui), que será quem irá apresentar esta  fórmula via IGeFE, cuja aplicação será assim:



(Imagens cortesia da Claúdia Soares)


À semelhança dos blogs ComRegras e o BlogDeArlindo também faço votos que os docentes levem em conta a próxima manifestação marcada pelo grupo de "Professores Lesados nos descontos para a S.S". Até podem pensar que têm escolha na opção de ir ou não ir. Mas se refletirem bem, verão que na verdade já não existe essa escolha. 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Até quando vai o Partido Socialista adiar?



Fui informado que a "Plataforma de professores lesados nos descontos na Segurança Social" (aqui) agendou desde  o mês de Novembro uma reunião com o Partido Socialista (PS) para debater os problemas que os professores contratados estão a ser alvo e a mesma tem sido adiada por vários motivos. Desde Novembro, foi-lhes prometido, uma reunião ao que o PS respondeu e passo a citar que a mesma seria realizada "brevemente". De Novembro passou para 7 de Janeiro (já após a promulgação do despacho 6/2018 e da nota informativa do IGeFE aqui) não tendo sido realizada. Depois passou para 19 de Janeiro e a mesma foi novamente desmarcada. Agora, ficou agendada para o dia 28 de Janeiro. 

Será que é desta que membros do PS e a deputada Sónia Fertuzinhos (relembro este post aqui) vão finalmente receber os professores da plataforma para debater o assunto ou irão novamente adiar? Entretanto, o problema criado pelo Governo e o PS permanece (aqui). 

(HenriCartoon)

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Um "logro" é sempre um "logro"


Mesmo que não seja publicitado como tal...


...e pela aparente falta de comunicados dos sindicatos de professores ao "logro", o mesmo continuará a ser publicitado como uma "vitória" para os professores quando é apenas um presente envenenado (aqui). 

Já agora, se o "logro" publicado pelo IGeFE (aqui) apenas "retroage a 1 de Janeiro de 2019", colocam-se algumas questões:

- como é possível que, num mesmo contrato, possa fazer-se um tipo de descontos para a SS até Dezembro de 2018 e outro tipo de descontos a partir de Janeiro de 2019? Isto é, estando o docente a cumprir o mesmo contrato, a prestar as mesmas funções, com a mesma carga horária, a partir de Janeiro de 2019 esse mesmo docente passa a descontar para a SS de forma diferente; 

- E os professores lesados nos últimos anos? Só vêem reposta a situação contributiva a partir de 1 de Janeiro de 2019?


 (Arquillect)

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Tiros nos pés?


Parece existir a perceção errada, por parte de alguns professores, sobre o conceito de "tempo de trabalho" vs "tempo de serviço". Que sejam determinadas deputadas de partidos políticos ou até mesmo funcionárias administrativas das secretarias de escolas a não entender o problema, mesmo depois de muito explicadinho, só porque umas seguem as orientações cegas do partido e outras as orientações do diretor (escudado pelos vários ofícios omissos do IGeFE)... é mau, mas ainda vá...
Agora, o que não consigo mesmo entender é que desde que é notícia a questão sobre os professores lesados com horários com componente letiva incompleta nos descontos para a Segurança Social, parecem ser agora os próprios professores a confundir "tempo de serviço" com "tempo de trabalho".

Dizem alguns ser "necessária" a contabilização de forma diferente (entre professores com horário completo e professores com horário incompleto) pois, de outra forma, seria injusto. Devido a interpretações como estas é que se deu azo ao chumbo (aqui) de projetos de lei que poderiam já ter resolvido toda esta situação, não fosse a interpretação também errónea das deputadas (aqui) do PS, PSD e CDS-PP.

Vamos ver se nos entendemos: 

- tempo de serviço é referente ao tempo para efeitos de graduação nos concursos de professores. Esse tempo é contabilizado mediante a componente letiva atribuída no horário do professor;

- tempo de trabalho é referente ao tempo descontado para efeito de prestações para a Segurança Social. Esse tempo de trabalho diz respeito ao número de dias em que o trabalhador se encontra a exercer funções (isto é, cumprindo um horário de 5 dias de serviço por semana) independentemente do número de horas letivas atribuídas. 

Perceberam a distinção?

Agora, é necessário clarificar outra coisa: um professor com componente letiva incompleta não é um trabalhador a tempo parcial (part-time) como o governo quer fazer passar, situação que, a partir de janeiro de 2019, vai legitimar, uniformizando-a em lei. Sobre isso escreveu Paulo Guinote (aqui) e Santana Castilho (aqui).

Já basta as diferenças assombrosas entre regimes de professores de quadro e professores contratados (sendo que estes últimos até foram "excluídos" da Caixa Geral de Aposentações há um par de anos atrás). Um professor contratado com horário letivo incompleto, à semelhança de um professor de quadro em situação idêntica (horário letivo incompleto), deve ter contabilizados 30 dias por mês para efeitos de Segurança Social. Caso assim não for, teremos situações absolutamente injustas e discriminatórias, como, por exemplo, o professor contratado ver apenas contabilizado o seu tempo letivo (e, assim, ser "obrigado" a trabalhar em regime "pro-bono" em tudo o que se insira na componente não letiva) e o professor de carreira vê essa situação salvaguardada (e bem). 

Quando irá isto parar? Quando os professores contratados não conseguirem aceitar mais horários letivos incompletos e situações como estas (aqui) se tornarem banais? 



(Neomechanica)

quinta-feira, 25 de abril de 2019

"Desigualdade", disse ela.



A Secretária de Estado considera, portanto, que a não contabilização de trinta dias, no caso dos professores com componente letiva incompleta, para efeitos de descontos para a Segurança Social, não cria "desigualdade" entre professores.

Aliás, considera exatamente o contrário: segundo a governante, declarar esses dias é que criaria desigualdade. Portanto, um professor contratado, colocado num horário com componente letiva incompleta, que está 5 dias por semana ao serviço da escola e que, fora da sua componente letiva,  planifica aulas, realiza todo o trabalho relativo à avaliação dos alunos, reuniões e outras atividades da escola, não deve ver esses dias declarados, pondo em risco as suas prestações sociais e a sua reforma. Como pode esta senhora governante considerar que esta situação não é injusta?

Melhor explicado só aqui, pelo movimento de professores lesados pelos descontos da SS:



Esta situação resume-se a isto: os professores contratados não podem esperar qualquer "gesto" por parte do Ministério da Educação, IGeFe,  Segurança Social ou mesmo por parte do PS, PSD ou CDS-PP (que estão bem a par do caso). Ou os professores recorrem à justiça, ou acabarão por ver a sua situação piorar de cada vez que uma escola declara de forma arbitrária os descontos para a S.S. 




(Murder she Wrote)

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Uma pergunta para os professores contratados


Como sabem, em Janeiro de 2019 (aqui), será aplicada uma nova legislação com uma nova fórmula de base para cálculo dos "tempos de trabalho" (aqui) dos professores contratados em sede de descontos para a Segurança Social. Essa uniformidade legal através da promulgação do despacho 6/2018, atentará assim sobre todos os professores contratados colocados em horários lectivos incompletos a partir de agora. 



Agora, pensem um pouco sobre isto: se o governo, consegue legislar contra o espírito do próprio Estatuto da Carreira Docente sendo capaz de alterar esta questão em particular o que acham que pode vir a acontecer num futuro próximo?

Portanto, se o governo deixar de contar 30 dias de "tempos de trabalho" para descontos de Segurança Social o que impede um governo no futuro de não contar também 30 dias de "tempo de serviço"?



(Neomechanica)

quarta-feira, 3 de abril de 2019

o IGeFE é tão bom a publicar Notas Informativas...


...que até necessita de fazer aditamentos às mesmas (aqui) e nem assim resolve o problema criado (aqui) apenas vai piorando o cenário já por si dantesco persistindo em insistir na questão de considerar horários incompletos como trabalho a tempo parcial.  Mau demais para ser verdade. Novamente, resta apelar para o caminho judicial (aqui). 


(Arquillect)



sábado, 8 de junho de 2019

Divulgação - Resumo da reunião entre Partido Socialista e Plataforma de Professores Lesados nos Descontos para a Segurança Social


"Nada de novo, para o P.S qualquer trabalhador que não tenha horário completo está a tempo parcial, assim sendo o PS considera que a tabela que está contida no aditamento à Nota Informativa do IGeFE está correta e com o aval da Provedora de Justiça.
Vão votar contra o Projeto de Lei do PCP.
Discordam por completo com as sentenças em tribunal, aliás o M.E. recorreu da sentença de Braga.
Em princípio a petição será discutida em plenário até ao final do dia 19 de julho.
Sabendo que o PSD está do lado do PS, aconselhamos os colegas a interpor uma ação em tribunal, nesta legislatura este assunto não terá desenvolvimentos.

Sindicato SIPE está a colocar ações conjuntas. A FNE ainda não avançou apesar da sua publicitação. O STOP e a FENPROF estão avançar com ações individuais." (Ricardo Pereira)

Mais informações aqui


(Arquillect)

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Habemus comunicado





De salientar, que foi necessário a plataforma de Professores lesados nos descontos da S.S. (aqui) voltar a esclarecer as últimas movimentações do IGeFE perante as declarações "optimistas" da  ANVPC  aqui e perante a falta de resposta em tempo útil dos sindicatos de professores. 

"O problema continua. Não é trabalho a tempo parcial, já houve duas sentenças que o confirmaram. E a componente não letiva não está a ser contada"

Aguardam-se assim, mais esclarecimentos por parte dos restantes sindicatos de professores. 


Esta crónica foi reformulada pelo autor em 6/4/2019



(Scorpion Dagger)

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